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Planos de saúde terão de custear remédios contra efeitos da quimioterapia
13 mai 2014Operadoras de saúde agora estão obrigadas a custear para seus usuários medicamentos para controlar os efeitos colaterais de quimioterapia. A determinação, de efeito imediato, foi publicada nesta segunda-feira, 12, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa nº 349 inclui no rol de procedimentos a cobertura dos medicamentos orais para tratamento dos efeitos adversos da quimioterapia, seja ela venosa e/ou oral.
Esta já era uma reivindicação da PROTESTE desde o grupo técnico de revisão do rol que entrou em vigor, em janeiro/2014. Infelizmente não foi atendida pela ANS, mas a Lei 12.880/2013 foi publicada, alterando a Lei 9656 para tornar obrigatória a cobertura da quimioterapia oral, assim como dos medicamentos orais para tratamento dos efeitos adversos.
A nova regra completa a medida que entrou em vigor em janeiro deste ano, quando o tratamento de câncer com medicamentos via oral foi incluído no rol de procedimentos da ANS – lista com tratamentos, exames de diagnóstico, cirurgias e consultas que operadoras são obrigadas a garantir para seus clientes. Cerca de 10 mil pessoas já recebem dos planos de saúde medicação oral para tratamento de câncer em casa.
De acordo com a ANS, a distribuição dos medicamentos indicados para efeitos colaterais ficará a critério das operadoras de saúde, uma lógica que já é adotada para fornecimento de remédios via oral para tratamento de câncer. A estratégia pode ser centralizada (com distribuição direta para paciente, feita pela própria operadora), por meio de farmácia conveniada ou por reembolso – o paciente compra o medicamento e depois recebe o ressarcimento da empresa.
Para ter acesso à medicação, o paciente deve apresentar um relatório detalhado do médico com as indicações, justificativas e o plano de tratamento. As informações são analisadas pelas operadoras, para verificar se elas se encaixam nas diretrizes determinadas pela ANS. A exigência vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999. Aqueles celebrados antes desta data, chamados de "contratos antigos", não precisam atender a essa regra.
A decisão de incluir medicamentos para tratamento de efeitos colaterais na lista de procedimentos obrigatórias foi adotada depois de discussão do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), da qual a PROTESTE faz parte.
A contribuição da PROTESTE foi no sentido de que a cobertura dos medicamentos orais para tratamento dos efeitos adversos deveria ser fornecida a todos os pacientes que foram submetidos à quimioterapia, independente da via de administração, ou seja, tanto para a quimioterapia oral como para a venosa.
Os oito grupos de medicamentos de uso domiciliar para tratar os efeitos colaterais são:
• Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese;
• Terapia para profilaxia e tratamento de infecções;
• Terapia para diarreia;
• Terapia para dor neuropática;
• Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos;
• Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito;
• Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo,
• Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.