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Planos de saúde terão de custear remédios contra efeitos da quimioterapia

13 mai 2014
Medida que era reivindicada pela PROTESTE está em vigor para oito grupos de medicamentos.
Operadoras de saúde agora estão obrigadas a custear para seus usuários medicamentos para controlar os efeitos colaterais de quimioterapia. A determinação, de efeito imediato, foi publicada nesta segunda-feira, 12, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa nº 349 inclui no rol de procedimentos a cobertura dos medicamentos orais para tratamento dos efeitos adversos da quimioterapia, seja ela venosa e/ou oral.

Esta já era uma reivindicação da PROTESTE desde o grupo técnico de revisão do rol que entrou em vigor, em janeiro/2014. Infelizmente não foi atendida pela ANS, mas a Lei 12.880/2013 foi publicada, alterando a Lei 9656 para tornar obrigatória a cobertura da quimioterapia oral, assim como dos medicamentos orais para tratamento dos efeitos adversos. 

A nova regra completa a medida que entrou em vigor em janeiro deste ano, quando o tratamento de câncer com medicamentos via oral foi incluído no rol de procedimentos da ANS – lista com tratamentos, exames de diagnóstico, cirurgias e consultas que operadoras são obrigadas a garantir para seus clientes. Cerca de 10 mil pessoas já recebem dos planos de saúde medicação oral para tratamento de câncer em casa.

De acordo com a ANS, a distribuição dos medicamentos indicados para efeitos colaterais ficará a critério das operadoras de saúde, uma lógica que já é adotada para fornecimento de remédios via oral para tratamento de câncer. A estratégia pode ser centralizada (com distribuição direta para paciente, feita pela própria operadora), por meio de farmácia conveniada ou por reembolso – o paciente compra o medicamento e depois recebe o ressarcimento da empresa.

Para ter acesso à medicação, o paciente deve apresentar um relatório detalhado do médico com as indicações, justificativas e o plano de tratamento. As informações são analisadas pelas operadoras, para verificar se elas se encaixam nas diretrizes determinadas pela ANS. A exigência vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999. Aqueles celebrados antes desta data, chamados de "contratos antigos", não precisam atender a essa regra.

A decisão de incluir medicamentos para tratamento de efeitos colaterais na lista de procedimentos obrigatórias foi adotada depois de discussão do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), da qual a PROTESTE faz parte.

A contribuição da PROTESTE foi no sentido de que a cobertura dos medicamentos orais para tratamento dos efeitos adversos deveria ser fornecida a todos os pacientes que foram submetidos à quimioterapia, independente da via de administração, ou seja, tanto para a quimioterapia oral como para a venosa.  

Os oito grupos de medicamentos de uso domiciliar para tratar os efeitos colaterais são:

• Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese;
• Terapia para profilaxia e tratamento de infecções;
• Terapia para diarreia;
• Terapia para dor neuropática;
• Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos;
• Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito;
• Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo,
• Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.