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Saúde

PROTESTE apoia decisão do Conanda de proibição da publicidade infantil

07 mai 2014
Decisão tem amparo do Código de Defesa do Consumidor.
A PROTESTE Associação de Consumidores e cerca de 30 entidades aderiram à moção de apoio à Resolução nº 163/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que considera abusiva a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida às crianças. Publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de abril, a medida tem validade desde a publicação. Agora cabe ao Poder Executivo a fiscalização. 

A publicidade abusiva é proibida pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, o que ampara a decisão do Conanda para considerar ilegal o direcionamento de publicidade ao público infantil, dada sua vulnerabilidade. O CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, como um dos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo.

O Conanda, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e composto por entidades da sociedade civil, considera abusivas as campanhas que utilizem: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, representação de criança, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, personagens ou apresentadores infantis, desenho animado ou de animação, bonecos ou similares, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil, e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

A publicidade e a comunicação mercadológica dirigida ao público infantil viola o direito da criança ao respeito e sua condição de pessoa em desenvolvimento e, por isso, mais vulnerável à pressão de persuasão exercida por essa prática comercial. Ainda, a publicidade e a comunicação mercadológica de alimentos e bebidas com altos teores de sódio, açúcares e gorduras dirigidas às crianças contribuem para o aumento dos níveis de obesidade infantil no Brasil, pelo estímulo ao seu consumo excessivo e habitual, atentando contra o direito das crianças à saúde.

Algumas entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade, emissoras de rádio e televisão e outras se manifestaram publicamente contra esta resolução, em defesa da autorregulamentação do setor e com o argumento de que somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.

A autorregulamentação não se sobrepõe à norma legalmente editada pelo Conanda, e não pode ser considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial. Suas normas, além de serem criadas voluntariamente por algumas empresas, são recomendatórias e não atingem todos os anunciantes, nem se aplicam a todas as estratégias de comunicação mercadológica.

O que se abstrai desses argumentos é o evidente desrespeito ao direito das crianças, visto que o teor da manifestação destas empresas, agências de publicidade e emissoras sugere o reconhecimento de que abusam da deficiência de julgamento e de experiência das crianças pela alegada ausência de lei. No entanto, causa indignação ignorarem a Constituição Federal e as normas já existentes de proteção à infância, inclusive no mercado de consumo.

Apoiam a decisão do Conanda: 
  • PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
  • Aliança de Controle do Tabagismo – ACT
  • Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
  • Associação Brasileira de Nutrição – Asbran
  • Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes
  • Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais – Consea MG
  • Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza – Consea Fortaleza 
  • Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Ceará – Consea CE
  • Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
  • Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos
  • Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC
  • Fórum Cearense de Segurança Alimentar e Nutricional
  • Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo – Procon SP
  • Instituto Alana
  • Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
  • Instituto Kairós Ética e Atuação Responsável
  • Instituto 5 Elementos
  • Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  • Movimento Infância Livre de Consumismo
  • Núcleo Interdisciplinar de Prevenção de Doenças Crônicas na Infância da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS
  • Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo – Nupen/USP
  • Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições da Universidade Federal de Santa Catarina – NUPPRE/UFSC
  • Observatório de Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional – OPSA
  • ONG Banco de Alimentos
  • Pantákulo – Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda
  • Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor – Procon Carioca
  • Rede NUTRItodos
  • Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo – Sinesp