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Telecomunicações

PROTESTE critica Anatel por não garantir o equilíbrio dos contratos de concessão da telefonia

26 nov 2014
Ações da agência reduzem a concorrência entre as operadoras e prejudicam o consumidor.
Telefonia
Em audiência pública promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quarta-feira (26), a PROTESTE Associação de Consumidores repudiou a insistência da agência e do Poder Executivo de ignorarem a obrigação legal de garantirem o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão. 

A audiência discutiu as propostas de revisão do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), e a revisão dos modelos de contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo. 

A PROTESTE lembrou que as metas da telefonia fixa estão cumpridas desde dezembro de 2005. Entretanto, a estrutura tarifária da telefonia fixa continua a ser exatamente a mesma de 1998, quando era necessário investir para cobrir o país de infraestrutura.

Flávia Lefévre Guimarães, do Conselho Consultivo da PROTESTE, questionou a manutenção da assinatura básica com franquia, quando já se poderiam liberar chamadas locais livres, como vem a Associação reclamando para a agência desde 2009.

A Associação também é contra a redução de 40% da planta atual dos telefones públicos, os orelhões. E defende a utilização dessa infraestrutura para hot spots para acesso à internet. 

Os dados da agência sobre a redução do tráfego de voz nos Terminais de Uso Público (TUPs) não levam em conta que a manutenção de TUPs é degradada, de modo que quase 50% da planta fica inoperante por longos períodos. Isso sem contar com a instalação em locais inacessíveis. 

A Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) foi aprovada em 2011, alterando o artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações, viabilizando que as concessionárias prestem todos os tipos de serviços, além do STFC. A mesma lei determinou que a Anatel adotasse mecanismos regulatórios para propiciar o compartilhamento dos ganhos das teles com os consumidores.

No entanto, a Anatel e o Ministério das Comunicações (Minicom) insistem em ignorar este cenário e, em virtude disto, a receita obtida com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), vem subsidiando injustamente a implantação de redes privadas, contra o que expressamente determina o artigo 103, § 2º, da LGT.

O resultado das condutas omissas da Anatel e do Minicom tem levado a uma baixa penetração da telefonia fixa, mesmo se considerando a comparação com países com ampla rede de banda larga, como o caso dos Estados Unidos, que tem 52 acessos contratados por 100 habitantes.

Na avaliação da PROTESTE, a decisão da Anatel de não aplicar o modelo de custos para as tarifas de varejo, mas só no atacado em 2019, é absolutamente lesivo ao setor, ferindo direitos da concorrência e consequentemente, aos consumidores. Hoje, 50% dos acessos fixos de banda larga se dá no ADSL (tecnologia que permite o acesso à internet sem deixar a linha de telefone ocupada); ou seja, utilizando a infraestrutura do STFC.

Quanto ao Backhaul, a entidade mantém uma Ação Civil Públicacom decisão transitada em julgado. Saldo da troca de metas do backhaul de 2008 – R$ 1,4 bilhões.