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PROTESTE lamenta adiamento de informação de tributos em nota fiscal

10 jun 2014

Medida conscientiza o cidadão para reivindicar melhorias na prestação de serviços públicos.

A PROTESTE Associação de Consumidores lamenta que mais uma vez tenha sido adiada a fiscalização para cumprimento da lei que obriga constar os impostos na Nota Fiscal. Ela deveria vigorar a partir de hoje (10). A aplicação da Lei 12.741/2012 já havia sido adiada por um ano em 2013.

A medida é importante para que os consumidores tomem conhecimento sobre a carga tributária que pagam quando adquirem produtos e serviços. Além do que,  conscientiza o cidadão para reivindicar melhorias na prestação de serviços públicos.

Pela medida provisória 649 e decreto 8264, sancionados no último dia 5, as empresas terão mais tempo para começar a informar na nota fiscal a incidência de impostos e discriminá-los entre federais, estaduais e municipais.

Até 31 de dezembro, de acordo com a Medida Provisória (MP) nº 649, a fiscalização sobre o cumprimento da lei será "exclusivamente orientadora". Assim, as sanções previstas na lei só serão aplicadas a partir de 2015.

A medida obriga a divulgação do valor aproximado da soma dos impostos que compõem os preços de bens e serviços comercializados em todo o Brasil. Entre os muitos existentes, foram selecionados para ser informados os impostos estimados sobre Operações Financeiras (IOF), Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), e os impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Pelo decreto sancionado é permitido que a informação sobre os impostos seja expressa em cartazes fixados no interior do estabelecimento ou divulgada semestralmente por instituição reconhecida em âmbito nacional, voltada à análise de dados econômicos, ao invés de aparecer impressa na nota.

 

Diversos estabelecimentos  já estão informando  os tributos  pois já haviam se preparado. Caso não localize a informação na nota fiscal, primeiro verifique se  há cartazes no interior do estabelecimento ou no site. Ou então, informe-se sobre qual instituição de referência nacional será responsável pela divulgação. E, se não encontrar a informação denuncie ao Procon de sua cidade.

Entre as alterações que ocorreram agora   incluem-se a separação, na nota fiscal, do valor dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços. Deverão ser apresentados, de acordo com o Decreto nº 8.264, três resultados, um para cada ente tributante. Até então, seria preciso apenas apresentar a soma total.

Por outro lado, o decreto estabelece que não será mais preciso declarar os tributos que não forem devidos em decorrência de imunidade ou isenção. E no caso de micro e pequenas empresas, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas.