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PROTESTE obtém liminar na Justiça contra restrições no uso de milhas da TAM
25 abr 2014A PROTESTE Associação de Consumidores obteve liminar da 40ª Vara Cível de São Paulo, ontem , (24) na ação civil pública contra o programa de fidelidade Multiplus da TAM. A juíza Priscila Buso Faccinetto atendeu a todos os pedidos para evitar que constantes mudanças nas regras dos contratos causem prejuízos aos usuários, e os pontos acumulados nesses programas não tenham validade limitada.
Pela decisão da juíza o bilhete de passagem aérea terá validade de um ano, a partir da data de sua emissão. E deve haver transmissão dos pontos do titular aos herdeiros, em caso de falecimento. Determinou ainda que seja respeitado o direito à informação, de modo que as alterações de regulamento sejam informadas com 90 dias de antecedência.
Outro pedido atendido é para que a TAM amplie o prazo de validade dos seus bilhetes para um ano –atualmente, são limitados entre 3 a 6 meses, o que viola o artigo 228 do Código Brasileiro de Aeronáutica. E que os pontos acumulados não se extingam com o prazo de 2 anos, estendendo-se indeterminadamente a validade dos pontos de milhagem.
Foi dado prazo de 30 dias para cumprimento da sentença sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A PROTESTE ajuizou a ação porque a falta de clareza e de informação nos contratos da Multiplus desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor.
Normalmente, as empresas aumentam o número de pontos necessários para emitir uma passagem aérea sem antes avisar os consumidores. No caso de extinção do programa de fidelidade, a PROTESTE quer que os cliente tenham opções como: transferência de seus pontos (sem restrições) para outro programa de benefícios, ou ressarcimento em dinheiro , pela quantidade de pontos acumulados no programa na data da extinção.