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Sacolinhas plásticas voltam a ser banidas dos supermercados em SP
08 out 2014Com a volta da proibição da distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo, a PROTESTE Associação de Consumidores avalia que o estímulo ao uso de embalagens retornáveis é importante na redução do impacto ambiental. Mas questiona o custo no bolso do consumidor. Por isso, defende que o estabelecimento deve oferecer alternativas de embalagens gratuitas e sustentáveis ao consumidor.
Os lojistas terão um mês para estimular o uso de sacolas retornáveis, carrinhos de feira e caixas de papelão para o transporte das compras, antes de acabar com as sacolas plásticas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, no último dia 7, que é constitucional a Lei Municipal nº 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo.
Foi considerada improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo e cassada a liminar que suspendia os efeitos da lei, desde junho de 2011. Mas ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contestando a decisão da Justiça Estadual.
Caso a lei seja mantida, os comerciantes deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral. A lei também estabelece que as lojas sejam obrigadas a afixarem placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor: "POUPE RECURSOS NATURAIS! USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS".
Promover o consumo sustentável e consciente como forma de preservação do meio ambiente é importante, mas na avaliação da PROTESTE, há a questão do acondicionamento do lixo doméstico. As sacolas plásticas utilizadas para este fim terão que ser substituídas pela compra de sacos de lixo. Por outro lado, o varejo se livra dos custos com as sacolas plásticas, repassados para o consumidor. Ou seja, deveria haver redução nos preços dos produtos.
Confira a íntegra da lei das sacolinhas.