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SP só poderia cobrar taxa extra com racionamento de água
24 abr 2014A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, nesta quarta-feira (23), questionando se houve autorização das agências reguladoras do setor para multar, dentre os 17 milhões de moradores da Grande São Paulo abastecidos pela Companhia do Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), os que gastarem água acima da média de consumo.
Mecanismos tarifários de contingência podem ser adotados em situação crítica de escassez quando a autoridade gestora de recurso hídrico declarar a necessidade de racionamento, o que até agora não foi assumido por São Paulo, onde o governo anunciou acréscimo tarifário de 30% na conta para quem gastar mais de 20% acima da média, a partir de maio.
As legislações para estas situações críticas de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obriguem à adoção de racionamento, são a lei 11.445 de 2007 e o decreto 7.217, de 21 de junho de 2010. Mas a previsão é que as multas sejam para cobrir custos adicionais decorrentes do racionamento, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.
A lei prevê que a tarifa de contingência, caso adotada, incidirá, preferencialmente, sobre os consumidores que ultrapassarem os limites definidos no racionamento. Mas a Sabesp não assume o rodízio ou racionamento de água , mas sim um acréscimo tarifário para conscientização. Até agora o Estado promoveu campanha de bônus, em que os consumidores que economizam água tinham desconto de 30% na conta .
Antes de implantar as multas o governo deve submeter a proposta à Agência de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), Agência Nacional de Águas (ANA) e ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). E precisará do aval da Procuradoria-Geral do Estado.
Nessa situação de escassez de água o consumidor é duplamente penalizado. Vai pagar o custo adicional da geração de energia pelas termelétricas, e multa no consumo de água.