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Telecomunicações

Após dois anos, saiu regulamentação do Marco Civil da Internet

12 mai 2016
Operadoras e empresas de internet não podem fazer parcerias comerciais para não cobrar os usuários pelos dados utilizados em determinados aplicativos.
Após dois anos da aprovação da Lei nº 12.965, saiu finalmente a regulamentação do Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da rede. Como um dos últimos atos assinados pela presidente Dilma Rousseff, o Decreto nº 8.771 foi publicado em edição extra do Diário Oficial de ontem (11). As regras entrarão em vigor em 10 de junho.


O decreto regulamenta as exceções à neutralidade da rede e estabelece procedimentos para a guarda de dados por provedores de conexão e de aplicações. Os dispositivos relativos à neutralidade deixaram claro que contratos entre provedores de conexão e provedores de aplicações e conteúdos não podem implicar no comprometimento do caráter público e irrestrito do acesso à internet, ou impliquem na priorização de pacotes de dados ou privilegiem aplicações.

Ou seja, proíbe que operadoras e empresas de internet façam parcerias comerciais para não cobrar os usuários pelos dados utilizados em determinados aplicativos. A prática, conhecida como "zero rating", é bastante popular no Brasil para serviços como Twitter, Facebook e WhatsApp.

Para a PROTESTE Associação de Consumidores, ficou claro que práticas comerciais como o zero rating estão coibidas, assim como o Freebasic do programa Internet.org do Facebook. O decreto determina ainda que os provedores de conexão e aplicações retenham a menor quantidade possível de dados pessoais, que deverão ser excluídos tão logo seja atingida a finalidade de seu uso ou quando encerrado o prazo determinado por obrigação legal.

Houve o reconhecimento do papel do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), nos artigos 5º e 6º, como formulador de diretrizes para a governança da internet, por meio de recomendações de procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, bem como definidor de parâmetros para a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal com competências específicas quanto à fiscalização e apuração de infrações às garantias estabelecidas pelo Marco Civil da Internet.

A PROTESTE vê na edição do decreto uma importante e fundamental contribuição para a aplicação do Marco Civil da Internet, e materializará direitos que visam garantir a internet livre, aberta, democrática e comprometida com o tratamento isonômico de todos os usuários das redes, com a liberdade de expressão e privacidade.

O decreto trata das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indica procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, aponta medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelece parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.

Foi reforçado o reconhecimento do caráter essencial da conexão à internet, bem como o caráter público das redes e a necessidade de que cumpram função social, contribuindo para que a interpretação dos dispositivos do Marco Civil da Internet no âmbito da administração pública, no Poder Judiciário e mercado se dê de modo adequado à finalidade de inclusão digital e garantia do acesso isonômico à rede, da liberdade de expressão e da privacidade.

Há também importantes garantias quanto a proteção de dados pessoais, primeiro quando define o que são os dados pessoais, bem como o respectivo tratamento e padrões de segurança para a guarda deles, impondo a os fornecedores de serviços na internet retenção da menor quantidade de dados possível, bem como estabelece as hipóteses de exclusão desses dados.

O decreto define também procedimentos e medidas de transparência quanto à atuação das autoridades administrativas para a obtenção de dados juntos aos provedores de conexão e aplicações.

Foram definidas as exceções à neutralidade da rede. O princípio só poderá ser ferido em casos de tratamento de questões de segurança de redes, para o controle de atividades como spam ou ataques de negação de serviço – este último, uma das formas mais utilizadas por hackers para derrubar um site na internet – ou para o tratamento de situações excepcionais de congestionamento de redes. 

A regulamentação saiu depois da realização de quatro consultas públicas – uma pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma pelo CGI.br e duas pelo Ministério da Justiça.