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Confira seus direitos quando a empresa vai à falência
02 mar 2016Não é fácil a situação do consumidor ter um produto já fora da garantia, que precisa de reparo, e é de uma empresa que foi a falência, como no caso da Mabe. A empresa fabricava eletrodomésticos das marcas: Continental, Dako, GE, BSH e Bosch. Se não houver mais assistência técnica e falta de peça de reposição para os produtos, o consumidor precisará contratar advogado para habilitação de seu crédito junto à massa falida.
As pessoas lesadas pela falência ou fechamento podem também obter informações sobre a empresa na junta comercial, para identificar os sócios ou proprietários e a consequente desconsideração da personalidade jurídica pelo judiciário para ressarcimento de prejuízos, se for o caso.
A PROTESTE Associação de Consumidores alerta que é possível que ainda haja produtos em estoque e as lojas acabem por colocá-los à venda. O consumidor precisa ficar atento para não adquirir produtos dessas marcas, evitando problemas futuros caso o eletrodoméstico apresente defeitos.
Em alguns estados a Mabe está proibida, inclusive, de prestar o serviço de reparo por meio das assistências técnicas; assim, os consumidores precisam obter todas as informações sobre a situação da empresa antes de tomar qualquer atitude.
Quem adquiriu recentemente os produtos de loja que faliu tem amparo do Código de Defesa do Consumidor (artigo 18). Ele estabelece que tanto o fabricante quanto o comerciante respondem solidariamente perante o consumidor. Dessa forma, caso o produto adquirido apresente algum problema, o consumidor deve procurar o estabelecimento onde comprou.
Essa loja é responsável pelo atendimento do consumidor e por providenciar uma solução definitiva para o problema. É preferível pedir a troca por produto de outra marca ou cancelar a compra e pedir a restituição do valor pago.
As lojas são obrigadas a resolver o problema do consumidor em até 30 dias, caso contrário terá que arcar com a troca do produto por um novo, de preferência de outra marca ou por um produto similar; ou ainda a devolução da quantia paga.
Os produtos considerados essenciais pelo Poder Judiciário, como fogão, geladeira e máquina de lavar, estão dispensados do prazo presente no artigo 18; ou seja, a opção do consumidor, seja pela troca ou devolução do valor atualizado, deve ser feita imediatamente.
A saída para quem comprou e não recebeu os produtos das marcas da indústria falida, é procurar o lojista e solicitar a troca por outra marca ou o cancelamento da compra, com restituição dos valores eventualmente pagos.
A falência da Mabe Eletrodomésticos foi decretada em 10 de fevereiro, quando a fabricante demitiu todos os funcionários. Em 2013, a empresa havia entrado com pedido de recuperação judicial, mas como não cumpriu com as obrigações estabelecidas no processo, como pagamento de direitos trabalhistas e dos credores, o Ministério Público de São Paulo pediu a falência.