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Desrespeito à lei da entrega traz transtornos para consumidor
11 mar 2016Em diversos Estados, os consumidores têm a disposição leis que deveriam livrar do transtorno de comprar produto ou contratar serviço e ter que ficar aguardando, sem saber quando efetivamente receberá o produto ou serviço. São as chamadas leis da entrega com data marcada, que definem, inclusive, o turno para realização do serviço ou entrega do produto. Mas elas seguem desrespeitadas e em alguns Estados, foram questionadas na Justiça, como no caso do Rio de Janeiro.
Em São Paulo, foi preciso editar nova lei porque a primeira deu margem para que os fornecedores cobrassem uma taxa adicional do consumidor que optasse pela entrega com data definida. Agora a Lei nº 14.951, proíbe as empresas que atuam no Estado de São Paulo, de cobrar taxa adicional por entrega agendada de produtos e serviços.
Nos Estados onde há proteção legal como São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, o consumidor deve ficar atento e no ato da compra ou contratação do serviço, deve fazer constar por escrito no pedido, qual será a data da entrega e o período do dia em que elas serão feitas: manhã, tarde ou noite.
O fornecedor deve entregar um documento informando data, turno e identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), endereço da entrega e número de telefone para contato.
Caso não seja atendido no turno marcado, deve-se procurar as entidades de defesa do consumidor como a PROTESTE, se for associado, ou os Procons, que podem multar as empresas infratoras de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor só tem a ganhar se a lei for cumprida porque evitará esperar inutilmente. Quem já não perdeu o dia inteiro de trabalho, por ficar preso em casa esperando por um produto, que muitas vezes nem chegou a ser entregue? Geralmente as empresas que descumprem a lei informam que a entrega será feita em "horário comercial".