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Direitos que ainda seguem desrespeitados após 25 anos do CDC

14 mar 2016
Entre os abusos se incluem produtos pagos e não entregues; cobrança indevida em contas de água e luz; mini apagões de energia; dificuldades em ligações via smartphone e no acesso à banda larga; tarifas bancárias.
No Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado nesta terça-feira (15), a PROTESTE Associação de Consumidores lamenta que diversos dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) ainda sejam desrespeitados. Mas este jubileu de prata deve ser comemorado por todos os brasileiros, pois esta lei ampliou os direitos dos cidadãos nas relações de consumo.


Na prática, muitos direitos assegurados pelo CDC dependem de regulamentação específica para serem respeitados. E em várias áreas que dependem de agências reguladoras, o que vemos são forte lobby das empresas para postergar as regulamentações específicas.

Diversas leis criadas para reforçar o que é previsto genericamente no CDC simplesmente não pegaram, como o que é assegurado na Lei do SAC, na troca de produtos essenciais, ou na substituição de carros com defeitos após levar para reparo e o defeito persistir. A entrega de produtos e a prestação de serviços com turno marcado, como prevista em diversos Estados, também é desrespeitada. O bloqueio de ligações do telemarketing não funciona em muitos casos.

A Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), por exemplo, foi insuficiente para melhorar a relação com as empresas para solucionar os conflitos. Hoje, o consumidor coleciona protocolos de atendimento sem que haja solução rápida, quando há. E acaba tendo que recorrer às entidades de defesa do consumidor ou às redes sociais para ter seus direitos respeitados. 

Nas telecomunicações, as queixas são recorrentes e o setor se mantém como campeão de reclamações nas entidades de defesa do consumidor, apesar do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), baixado pela Anatel ainda em 2014. Na teoria, foi editado para aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem usa a telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura. 

Na prática, a dor de cabeça do consumidor permanece apesar do RGC, com uma relação conflituosa com as operadoras pela falta de qualidade no serviço prestado e falhas na comunicação.

A impossível troca de carro novo com defeito é outro exemplo típico de desrespeito ao Código. Só mesmo recorrendo à Justiça o consumidor consegue que as montadoras, ao invés de reparar, troquem o veículo cujo defeito persista após levar à assistência técnica e aguardar os 30 dias de prazo para solução.

O bloqueio de ligações de telemarketing garantido por lei em alguns Estados também é ignorado por muitas empresas. Há projeto em tramitação no Congresso prevendo a criação do Sistema Nacional de Bloqueio de Telemarketing. A proposta proíbe telefonemas e envio de mensagens com conteúdo publicitário para todos os consumidores cadastrados no sistema.

Mas não há dúvida que os contratos passaram a ser mais claros após o CDC, mas ainda há contratos de adesão com cláusulas abusivas, ou aos quais o consumidor sequer tem acesso.

"Entre os abusos que mais incomodam o consumidor e que se repetem diariamente se incluem produtos pagos e não entregues; cobrança indevida em contas de concessionárias; mini apagões de energia; dificuldades em ligações via smartphone e no acesso à banda larga; tarifas que 'surgem' em extratos bancários", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.