A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

Telecomunicações

Eleições para participar do Comitê Gestor da Internet

24 ago 2016
Participação da sociedade civil é fundamental para garantir a democracia da internet no Brasil.
A Coalizão Direitos na Rede, da qual a PROTESTE Associação de Consumidores faz parte, está preocupada com a pouca participação de entidades da sociedade civil na eleição para o Comitê Gestor da Internet (CGI.br), cujas inscrições para os colégios eleitorais terminam neste domingo (28).

A Coalizão faz um apelo para que mais entidades se inscrevam para as eleições do CGI.br. O formulário eletrônico para inscrição está disponível no site do comitê.

Conforme dados da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (Abong), há mais de 290 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos no Brasil. Desse universo, menos de 100 organizações do terceiro setor estão inscritas no colégio eleitoral do CGI.br. Reduzir a participação da sociedade civil no comitê representaria um retrocesso prejudicial para a governança da internet do modo democrático como vem ocorrendo até hoje.

As entidades deverão encaminhar a documentação ao CGI.br por via postal registrada ou protocolar na sede, ou também pelo e-mail [email protected] até o dia 28 de agosto. Os itens obrigatórios são: 

  • Cópia simples do CNPJ da entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal);
  • Cópia simples do estatuto de formação da entidade, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
  • Cópia simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente, se houver; cópias simples da última ata de assembleia de eleição e da posse da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
  • Cópia simples do documento que comprova que a entidade tem dois anos de exercício de sua atividade; 
  • Declaração assinada pelo representante legal da entidade informando os motivos pelos quais a entidade tem interesse em participar do CGI.br; 
  • Procuração, se necessário, designando o representante legal da entidade para fins do processo eleitoral, e cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal.

A entidade que não apresentar todos os documentos não será homologada.

Após o recebimento da documentação, o representante legal da entidade receberá uma mensagem no e-mail previamente informado, para efeito da confirmação de recebimento de informações adicionais, devendo obrigatoriamente acessar o endereço da internet citado na mensagem, validando o endereço eletrônico fornecido.