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Estacionamento em SP terá que cobrar mesmo valor por frações de 15 minutos
18 fev 2016Em São Paulo foi sancionada a Lei nº 16.127, que proíbe os estacionamentos de cobrarem tarifas por hora. Agora, a cobrança deve ser de valores fixos a cada 15 minutos de permanência do veículo no local. Mas falta regulamentar a aplicação da lei, no prazo de 60 dias, que encerra em 5 de abril.
Na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores, a nova legislação é favorável ao consumidor que, mesmo que deixasse o carro por menos de uma hora, era obrigado a pagar pelo período completo. O valor cobrado na fração inicial, dos primeiros 15 minutos, será o mesmo nas frações sequentes.
Não será mais permitida a cobrança de valores diferentes por períodos, como pela primeira meia hora, pela primeira hora cheia e demais horas. Até agora a tarifa é, na maioria das vezes, fixa no mínimo de uma hora cheia, mesmo que o veículo fique menos tempo.
O valor cobrado nos primeiros 15 minutos de permanência deve ser o mesmo nos 15 minutos seguintes e assim por diante. Além disso, os estacionamentos são obrigados a afixar placa em local próximo à entrada, com as tarifas cobradas pela permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além das formas de pagamento.
A lei determina que os estacionamentos deverão manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída. Caso os cronômetros não estejam sincronizados, o consumidor estará isento de quaisquer pagamentos. O descumprimento da lei acarretará em advertência, multa e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. A fiscalização e os valores das multas serão definidos na regulamentação da lei.