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Serviços Financeiros
Fique de olho ao parcelar compras. O custo Efetivo Total é desconhecido por lojistas
14 nov 2016
Estudo realizado pela PROTESTE Associação de Consumidores constatou que há lojas que não informam o Custo Efetivo Total (CET) das compras parceladas. Pior: os lojistas não sabem do que se trata.
Ao deixar de informar esse dado, o comércio deixa o consumidor sem saber ao certo os custos do que está contratando e não tem como fazer comparações para saber onde é mais vantajoso comprar.
Há 8 anos é obrigatória a informação do indicador que agrupa todos os custos envolvidos na compra parcelada, como por exemplo: os juros, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seguros, entre outros encargos. O CET ajuda o consumidor a não ser induzido a erro, pois nem sempre a loja que oferece o juro mais em conta tem o custo mais baixo no financiamento, vai depender de outras cobranças envolvidas.
Para o estudo a PROTESTE visitou anonimamente no Rio de Janeiro 2 estabelecimentos de cada loja: Casas Bahia, Fast Shop, Ponto Frio, Ricardo Eletro e uma loja de cada hipermercado: Carrefour e Walmart. Também acessou os sites das lojas visitadas e Americanas.com, Shoptime e Submarino e analisou materiais publicitários, como encartes disponíveis nas lojas.
Nas visitas, foram verificados se os produtos continham informações sobre o CET, e se os lojistas sabiam como calculá-lo. Na consulta, apenas a rede de supermercados Walmart e os sites Americanas.com, Carrefour, Shoptime e Submarino informaram de forma clara e legível o CET em todos os produtos que podem ser parcelados. Já as lojas físicas do Ponto Frio e Casas Bahia divulgavam a taxa, mas em letras tão minúsculas que eram ilegíveis.
A Fast Shop destacava os encargos financeiros em percentuais anuais, sem deixar claro que se referiam ao CET, enquanto as lojas físicas do Carrefour divulgavam apenas as taxas do cartão da marca, sem esclarecer que se trata do CET. Quando o produto exposto não tinha indicação de parcelamento, os pesquisadores simulavam a quantidade de parcelas supostamente desejadas para adquirir o item em questão.
Pediam, então, aos lojistas para calcular o CET. Nos supermercados Walmart e Carrefour, os funcionários não conseguiram sequer fazer um esboço da conta. Nas demais lojas, foi calculada a diferença em reais do valor a prazo para o da compra à vista, o que está errado. Ou seja, evidência do profundo desconhecimento da taxa que é obrigatória desde 2008.
Quanto aos encartes publicitários, apenas o folheto do Walmart mostrava o CET de forma clara e legível nas ofertas de parcelamento dos produtos.
O ideal aconselha a PROTESTE é sempre pagar à vista, mas se, você tiver que parcelar, fique de olho aberto. Caso se depare com a falta da informação do CET, não feche negócio. Insista para que o lojista lhe repasse o dado. E, se o fornecedor se negar, não hesite em denunciá-lo. Afinal, o direito à informação é garantido por lei e o não cumprimento disso pode até ser motivo de anulação do contrato. Qualquer dúvida, entre em contato com a PROTESTE pelo 0800 -282-2204, se ligar de telefone fixo, ou 21 3906-38900 se ligar de celular.
De acordo com a Resolução 3.909/10 do Conselho Monetário Nacional a informação do CET deve estar disponível na publicidade (jornais, revistas, televisão, rádio, internet), nas ofertas (terminais eletrônicos, internet, folhetos entregues em financeiras, mala-direta, entre outros meios) e no contrato, além de estar expresso de forma clara, legível em percentual anual.
Ao deixar de informar esse dado, o comércio deixa o consumidor sem saber ao certo os custos do que está contratando e não tem como fazer comparações para saber onde é mais vantajoso comprar.
Há 8 anos é obrigatória a informação do indicador que agrupa todos os custos envolvidos na compra parcelada, como por exemplo: os juros, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seguros, entre outros encargos. O CET ajuda o consumidor a não ser induzido a erro, pois nem sempre a loja que oferece o juro mais em conta tem o custo mais baixo no financiamento, vai depender de outras cobranças envolvidas.
Para o estudo a PROTESTE visitou anonimamente no Rio de Janeiro 2 estabelecimentos de cada loja: Casas Bahia, Fast Shop, Ponto Frio, Ricardo Eletro e uma loja de cada hipermercado: Carrefour e Walmart. Também acessou os sites das lojas visitadas e Americanas.com, Shoptime e Submarino e analisou materiais publicitários, como encartes disponíveis nas lojas.
Nas visitas, foram verificados se os produtos continham informações sobre o CET, e se os lojistas sabiam como calculá-lo. Na consulta, apenas a rede de supermercados Walmart e os sites Americanas.com, Carrefour, Shoptime e Submarino informaram de forma clara e legível o CET em todos os produtos que podem ser parcelados. Já as lojas físicas do Ponto Frio e Casas Bahia divulgavam a taxa, mas em letras tão minúsculas que eram ilegíveis.
A Fast Shop destacava os encargos financeiros em percentuais anuais, sem deixar claro que se referiam ao CET, enquanto as lojas físicas do Carrefour divulgavam apenas as taxas do cartão da marca, sem esclarecer que se trata do CET. Quando o produto exposto não tinha indicação de parcelamento, os pesquisadores simulavam a quantidade de parcelas supostamente desejadas para adquirir o item em questão.
Pediam, então, aos lojistas para calcular o CET. Nos supermercados Walmart e Carrefour, os funcionários não conseguiram sequer fazer um esboço da conta. Nas demais lojas, foi calculada a diferença em reais do valor a prazo para o da compra à vista, o que está errado. Ou seja, evidência do profundo desconhecimento da taxa que é obrigatória desde 2008.
Quanto aos encartes publicitários, apenas o folheto do Walmart mostrava o CET de forma clara e legível nas ofertas de parcelamento dos produtos.
O ideal aconselha a PROTESTE é sempre pagar à vista, mas se, você tiver que parcelar, fique de olho aberto. Caso se depare com a falta da informação do CET, não feche negócio. Insista para que o lojista lhe repasse o dado. E, se o fornecedor se negar, não hesite em denunciá-lo. Afinal, o direito à informação é garantido por lei e o não cumprimento disso pode até ser motivo de anulação do contrato. Qualquer dúvida, entre em contato com a PROTESTE pelo 0800 -282-2204, se ligar de telefone fixo, ou 21 3906-38900 se ligar de celular.
De acordo com a Resolução 3.909/10 do Conselho Monetário Nacional a informação do CET deve estar disponível na publicidade (jornais, revistas, televisão, rádio, internet), nas ofertas (terminais eletrônicos, internet, folhetos entregues em financeiras, mala-direta, entre outros meios) e no contrato, além de estar expresso de forma clara, legível em percentual anual.