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Greve dos correios: como agir se o boleto não chegar?

15 set 2016
A saída é contatar o credor e negociar outra forma de pagamento, para não perder a data do vencimento da conta.
A greve dos funcionários dos Correios, que está em andamento em diversos Estados, pode atrasar a entrega das contas a pagar.

A PROTESTE Associação de Consumidores alerta que, para evitar a cobrança de encargos moratórios (juros e multas) ou a suspensão na prestação de serviços, é preciso ficar atento com a data de pagamento. Se o vencimento estiver próximo e o boleto não chegar a tempo, entre em contato com a empresa credora.

Deve ser negociado outro meio para fazer o pagamento (por exemplo, emissão de segunda via internet, depósito em conta ou envio da fatura por fax ou e-mail). Se não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, a empresa deve prorrogar o vencimento da conta.

A PROTESTE lembra que o não recebimento da conta durante a greve, não isenta da cobrança de multa se o pagamento for feito fora do prazo. A paralisação dos funcionários dos Correios não é culpa da empresa credora. Por isso, não se deve esperar o vencimento do boleto e, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na greve.

Somente se a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.

Com relação aos serviços contratados diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), se houver atraso na entrega, o consumidor tem o direito de pleitear ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos. É recomendável verificar o andamento da entrega pelo próprio site dos Correios.

Caso seja prejudicado, o consumidor deve reclamar nas entidades de defesa do consumidor, e quem for associado terá ajuda da PROTESTE pelo 0800-201-3900. Pode-se também recorrer ao Juizado Especial Cível para pedir indenização, para ressarcimento de prejuízo moral ou financeiro.

Quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência nesse período de paralisação dos Correios deve procurar por serviços alternativos de entregas. Se não for possível a substituição por fax ou e-mail, o consumidor deve procurar outras empresas de entrega, enquanto os funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos se mantiverem em greve.