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Impactos do novo CPC no direito do consumidor

18 mar 2016
PROTESTE avalia impactos do novo Código de Processo Civil nos direitos dos consumidores.
Haverá impacto do novo Código de Processo Civil, em vigor a partir desta sexta-feira (18), sobre o direito do consumidor, com reforço e convergência do que já prevê o Código de Defesa do Consumidor. 


No caso de problemas envolvendo demandas repetitivas, por exemplo, em primeira instância, haverá suspensão de julgamento por até um ano, para que o Tribunal de Justiça decida um entendimento definitivo sobre a questão, que passará a ser obrigatório. Também serão criadas câmaras de conciliação para avaliar todas as ações já no início.

O novo CPC prevê que mesmo comprando um produto no exterior, o foro competente para processar e julgar problemas de consumo em que o consumidor tenha domicílio ou residência no Brasil será o brasileiro, independentemente do local onde tenha sido celebrado o contrato de consumo, assim como o local de cumprimento de suas prestações, que em ambos os casos poderá se dar fora do Brasil. O que atrai a jurisdição nacional, neste caso, é o domicílio ou residência do consumidor.

Outra mudança no CPC institui a cota condominial como título executivo, permitindo que o credor (condomínio) ajuíze ação de execução de título executivo extrajudicial, tornando o processo contra o inadimplente mais rápido.

Após ação judicial de cobrança, o devedor terá três dias para pagar o débito ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes.

Pelo artigo 7º do CPC, é assegurada às partes a paridade de tratamento no processo, zelando pelo contraditório. O juiz tem poderes para flexibilizar o procedimento quanto à dilação de prazos, distribuição do ônus da prova e determiná-las de ofício. Equipara-se assim aos direitos assegurados ao consumidor no processo, de modo a promover o acesso efetivo à Justiça como acesso à tutela do seu direito.