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Limite ao uso do rotativo do cartão de crédito

08 set 2016
Medida estudada pelo setor é fazer consumidor assumir outra dívida após 60 a 90 dias
Responsável por significativa parcela do endividamento dos consumidores, por conta dos juros elevados que, em alguns casos supera os 700% ao ano, o crédito rotativo do cartão deve ser reformulado. As administradoras de cartão de crédito estão estudando limitar a 60 ou 90 dias o uso dessa linha de crédito pré-aprovada.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que diante do ônus que representa o rotativo, o mercado deseja ampliar o que algumas instituições financeiras já oferecem ao cliente que paga apenas uma parte do valor da fatura : a contratação de outra dívida com juros menos extorsivos.

O rotativo tornou-se desvantajoso para a imagem dos bancos e complica a situação das empresas que precisam lidar com a inadimplência dos consumidores. Para o consumidor pode representar um rombo nas finanças. A proposta em estudo é manter o rotativo apenas como crédito emergencial e transferir a dívida para outras modalidades de crédito a partir de um determinado período.

O rotativo é uma linha de crédito pré-aprovada contratada pelo cliente automaticamente quando ele paga um valor abaixo do total devido no cartão de crédito e pelo menos o pagamento mínimo (15%) da fatura. Pagar apenas o valor mínimo da fatura pode transformar a dívida numa verdadeira bola de neve.

O uso do cartão de crédito facilita a vida do consumidor mas é também o maior vilão do endividamento do brasileiro. Quando mal utilizado, é um dos créditos que mais ameaçam o orçamento.

Nos estudos que realizada anualmente sobre cartões a PROTESTE detecta as dificuldades do consumidor com taxas elevadas de juros nos financiamentos, falta de informação sobre o cálculo dos valores em atraso; cobranças indevidas; falta de informação prévia à cobrança e falta de qualidade no atendimento ao consumidor.

Muitas vezes para fazer valer os seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), as resoluções do Banco Central e o Decreto nº 6523 (Lei do SAC) os consumidores se obrigam a recorrer às entidades de defesa do consumidores e à justiça.

O que fazer se você já está devendo

Se você extrapolou os limites e já está endividado com o uso do cartão, siga as dicas para reduzir os danos sem abrir mão de seus direitos:

Ao sair para as compras deixe os cartões em casa se não conseguir mais pagar o total da fatura e começar a pagar o valor mínimo da fatura.

Caso tenha diversos cartões avalie a possibilidade de ficar com apenas um. Peça o cancelamento dos demais.

Minimize os custos. Renegocie os valores de anuidade.

Recorra ao banco onde tem conta para negociar um empréstimo pessoal para quitar a dívida do cartão, pois os juros são mais em conta do que os cobrados pela administradora do cartão.

Procure a administradora de cartão para negociar os juros e faturas em atraso.

Na renegociação imediata, você poderá parcelar de 2 a 10 vezes os valores devidos de acordo com a nova condição econômica.

Caso a proposta apresentada tenha juros abusivos, procure as entidades de defesa do consumidor ou juizados especiais. No caso de pequenas e médias empresas, o recurso é o Judiciário.

Após você negociar sua dívida, mais nenhuma taxa poderá ser cobrada. Recorra aos órgãos de defesa do consumidor, ou ao Juizado Especial Cível (para ações que envolvam até 40 salários mínimos) caso o acordo não seja respeitado. Se for nosso associado ligue para 0800-201-3900 (de telefone fixo).