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Serviços Financeiros

Notificação de devedor por Aviso de Recebimento será julgada pelo STF

29 ago 2016
PROTESTE defende manutenção dessa exigência para inadimplente ter garantia de comunicação em tempo de quitar débito.
O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (31), se é inconstitucional a lei paulista que obriga a comunicação dos devedores com Aviso de Recebimento (AR) antes da inserção em cadastro de devedor. Há três ações diretas de inconstitucionalidade em pauta, na tentativa de derrubar a Lei nº 15.659, de 2015. A PROTESTE Associação de Consumidores ingressou nessas ações como terceiro interessado, representando os consumidores.


A PROTESTE é contra a dispensa da comunicação dos devedores com AR porque em caso de inserção indevida em cadastro de inadimplentes, se não houver obrigação do AR, o consumidor perderá tempo, pois terá que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.

Em audiência pública promovida na Assembleia Legislativa de São Paulo, em 15 de junho, a PROTESTE defendeu a manutenção da lei, se posicionando contra o Projeto de Lei nº 44, em andamento, que quer eliminar a obrigatoriedade do aviso por AR.

Na avaliação da PROTESTE, depois de inserido o nome de devedor nas listas negras dos cadastros dessas empresas, são incalculáveis e imensuráveis os danos para os consumidores, o hipossuficiente na relação de consumo. E como suspender os seus direitos civis, tais como, a suspensão do cartão de crédito, do cheque especial, perda do emprego, enfim, a perda do próprio crédito.

A ADI 5.224 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas sob o mesmo argumento do governador Geraldo Alckmin para vetar o projeto: alega que a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da Constituição Federal ao estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por legislação Federal no CDC.

A ADI 5.252 foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, por alegar que a lei violou a competência legislativa da União. A relatora será a ministra Rosa Weber.

O governo do Estado de São Paulo ajuizou a ADI 5.273 com os mesmos argumentos.

Em março do ano passado, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Arantes Theodoro, do Órgão Especial, suspendeu liminarmente os efeitos da lei. Mas houve revogação da liminar e suspensão do andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a lei paulista. A partir daí, foi desencadeado um movimento no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional na tentativa de derrubar a exigência do AR.