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Serviços Financeiros
Notificação de devedor por Aviso de Recebimento será julgada pelo STF
29 ago 2016O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (31), se é inconstitucional a lei paulista que obriga a comunicação dos devedores com Aviso de Recebimento (AR) antes da inserção em cadastro de devedor. Há três ações diretas de inconstitucionalidade em pauta, na tentativa de derrubar a Lei nº 15.659, de 2015. A PROTESTE Associação de Consumidores ingressou nessas ações como terceiro interessado, representando os consumidores.
A PROTESTE é contra a dispensa da comunicação dos devedores com AR porque em caso de inserção indevida em cadastro de inadimplentes, se não houver obrigação do AR, o consumidor perderá tempo, pois terá que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.
Em audiência pública promovida na Assembleia Legislativa de São Paulo, em 15 de junho, a PROTESTE defendeu a manutenção da lei, se posicionando contra o Projeto de Lei nº 44, em andamento, que quer eliminar a obrigatoriedade do aviso por AR.
Na avaliação da PROTESTE, depois de inserido o nome de devedor nas listas negras dos cadastros dessas empresas, são incalculáveis e imensuráveis os danos para os consumidores, o hipossuficiente na relação de consumo. E como suspender os seus direitos civis, tais como, a suspensão do cartão de crédito, do cheque especial, perda do emprego, enfim, a perda do próprio crédito.
A ADI 5.224 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas sob o mesmo argumento do governador Geraldo Alckmin para vetar o projeto: alega que a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da Constituição Federal ao estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por legislação Federal no CDC.
A ADI 5.252 foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, por alegar que a lei violou a competência legislativa da União. A relatora será a ministra Rosa Weber.
O governo do Estado de São Paulo ajuizou a ADI 5.273 com os mesmos argumentos.
Em março do ano passado, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Arantes Theodoro, do Órgão Especial, suspendeu liminarmente os efeitos da lei. Mas houve revogação da liminar e suspensão do andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a lei paulista. A partir daí, foi desencadeado um movimento no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional na tentativa de derrubar a exigência do AR.