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Telecomunicações
Para PROTESTE, limite à internet fixa é ilegal
07 abr 2016A PROTESTE Associação de Consumidores avalia como ilegal a iniciativa de algumas das principais operadoras de telefonia e internet como Oi, Vivo e NET, que decidiram passar a cobrar acesso à internet fixa por meio de franquias de dados, como já é feito com a internet móvel.
Em ação civil pública que tramita desde maio de 2015 no Tribunal de Justiça de São Paulo (processo 1045633-86.2015.8.26.0100), a Associação já questiona a medida. Na ação, foi pedido liminar contra as operadoras Vivo, Oi, Claro, TIM e NET para que sejam impedidas de comercializar novos planos com previsão de bloqueio à conexão após fim da franquia do 3G e da internet fixa. E que sejam obrigadas a adequar suas práticas na contratação do serviço de conexão à internet aos termos do Marco Civil. Caso tenha sucesso, a medida valerá para todo o País.
Pela pretensão das operadoras, os consumidores passam a ter um limite para a navegação em redes ADSL, no qual a conexão é feita a partir de uma linha telefônica. A operadora pode vir a cortar o acesso ou diminuir a velocidade quando o consumidor atingir o total da franquia contratada. Não foram anunciadas mudanças para os planos de fibra ótica.
"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não pode se omitir e aceitar essa mudança porque é um retrocesso", disse Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. De acordo com o Marco Civil da Internet, uma operadora de telecomunicações só pode impedir o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta.
O usuário que já tem planos de internet fixa precisa verificar se a operadora mudou o contrato atual. Já quem estiver contratando um novo plano precisa se atentar às condições de uso do serviço e se há uma franquia mensal estabelecida.
Atualmente, os planos de internet fixa são contratados com base na velocidade desejada pelo usuário. Mas as operadoras passaram a incluir em seus contratos uma cláusula que permite – a depender da operadora e da velocidade contratada – que o usuário respeite um limite de dados, a chamada franquia.
É o mesmo processo que as operadoras passaram a adotar com a internet móvel, nos quais o consumidor precisa estar sempre atento ao consumo da franquia, pois caso ultrapasse o que foi contratado, poderá ter a velocidade de sua internet reduzida ou seu acesso suspenso até que um novo pacote seja comprado ou até o mês seguinte.