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Produtos

Presente não agradou? Veja como trocar

20 dez 2016
PROTESTE alerta que a troca de produtos sem defeito só é obrigatória se a loja tiver assumido este compromisso na hora da venda.

O que fazer se o presente está com defeito, não agradou ou não serviu? Após o Natal, começa a corrida de muitos consumidores para trocar os presentes. E para quem deu ou ganhou, o momento pode trazer algumas dores de cabeça, como por exemplo, não encontrar o número maior ou menor da roupa ou calçado, a cor ou o modelo desejado, entre outros. Ou a loja se negar a trocar.

A PROTESTE Associação de Consumidores observa que o Código de Defesa do Consumidor não prevê, especificamente, a possibilidade de troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com ele. Ou seja: se você ganhou uma roupa que ficou apertada ou um calçado cuja cor não agradou, a princípio, o fornecedor não é obrigado trocar o produto.

Mas apesar de a troca de produtos sem defeito não ser obrigação do comerciante, é uma praxe, desde que não tenha sido retirada a etiqueta da loja e o produto esteja íntegro, sem sinais de uso. Com o código de Defesa do Consumidor, os lojistas passaram a dar mais importância à satisfação do consumidor, por isso a possibilidade da troca tornou-se comum.

O ideal é garantir com a loja na hora da compra, fazendo constar por escrito que será possível a troca para substituir o produto por outro. O que é acordado no momento da compra tem que ser cumprido. Verifique com a loja se há dias específicos para troca e o prazo em que pode ser feita.

Para evitar que o presenteado tenha que passar pelo constrangimento de não conseguir fazer a troca, é recomendável pedir um cartão da loja acompanhando o produto com informações sobre prazo e condições para escolha de outro produto.

A etiqueta é outro item que deve ser levado em consideração na hora da troca do presente. Há estabelecimentos que se negam a trocar o produto se a etiqueta for removida. Para evitar aborrecimentos, a orientação é que ela não seja retirada até que o presente seja experimentado e definitivamente aprovado.

Mesmo que a loja assegure a troca, é mais garantido fazer constar por escrito essa possibilidade. Geralmente o comerciante aceita o produto de volta, mas se for produto comprado em promoção, não há essa possibilidade. É uma liberalidade de a loja fazer a troca mediante um cartão do estabelecimento ou da mercadoria com a etiqueta, se não há defeito no produto. A loja também pode exigir a Nota Fiscal.