A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

Telecomunicações

PROTESTE avalia que Anatel deu aval para bloqueio da internet fixa e mantém mobilização

18 abr 2016
Associação pede na Justiça que operadoras sejam impedidas de comercializar planos franqueados.
Para a PROTESTE Associação de Consumidores, a determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de obrigar as operadoras a dar ferramentas para os consumidores acompanharem o consumo de dados dos planos antes de esgotar a franquia da internet fixa não resolve o problema do bloqueio. Por isso, continua a mobilização defendendo que o corte só é cabível se não for paga a conta.


Na realidade, a Anatel está dando aval à anunciada mudança de prática comercial quanto à franquia de dados, desde que as operadoras deem três meses para o consumidor identificar seu perfil de consumo. Como algumas estavam prevendo iniciar a cobrança só em 2017, obtiveram aval para começar a cobrar até antes a franquia de dados.

De acordo com o despacho da Superintendência de Relações com o Consumidor da Agência, publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial, as práticas atuais do mercado de banda larga fixa permitem inferir que o consumidor não está habituado com a mensuração de consumo baseada em volume de dados trafegados e não tem o hábito de utilizar-se de ferramentas de acompanhamento desta volumetria.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE, a questão não é o direito de ser avisado sobre a proximidade do esgotamento da franquia contratada, que já existe, mas sim "o problema de adotar a franquia e o corte ao seu final, que julgamos indevido". 

A PROTESTE lançou no último dia 13 petição on-line contra o limite de uso de dados de internet dos serviços de banda larga fixa. A mobilização reforça os protestos contra a iniciativa das grandes operadoras de estender para a fixa o que já estão fazendo com a internet móvel: limitar e até cortar a conexão ao acabar a franquia. Até esta segunda-feira há quase 125 mil adesões.

A Associação protocolou na semana passada, na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (processo nº 0047753-86.2016.8.19.0001), uma petição reiterando pedido de liminar na ação contra as principais operadoras, em tramitação desde maio do ano passado. Na ação, cuja entrada foi em São Paulo e transferida para o Rio de Janeiro, após recurso da Oi, é pedido que as operadoras Vivo, Oi, Claro, Tim e NET sejam obrigadas a adequar suas práticas na contratação do serviço de conexão à internet aos termos do Marco Civil. Caso tenha sucesso, a medida valerá para todo o País.

Na ação, é pedido que as operadoras sejam impedidas de comercializarem planos franqueados com previsão de bloqueio da conexão à internet depois de esgotadas as franquias. Assim como deixem de impor planos franqueados com previsão de acesso restrito a determinados conteúdos ou aplicativos (zero-rating ou acessos patrocinados) depois de esgotadas as franquias.

O Marco Civil da Internet deixa claro que uma operadora de telecomunicações só pode interromper o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta. O bloqueio do acesso à internet nos casos em que o consumidor está com a conta em dia fere não só o direito à continuidade do serviço de interesse público, nos termos do inc. IV, do art. 7º do Marco Civil; mas também o princípio da neutralidade, nos termos do inc. IV, do art. 3º e caput do art. 9º, da mesma lei. O art. 7º do Marco Civil da estabelece que o serviço de acesso à internet é essencial para o exercício da cidadania. E no seu inc. IV, determina que o serviço só pode ser interrompido nas hipóteses de não pagamento da contraprestação.

Para a PROTESTE, trata-se de prática abusiva alterar contratos, mesmo os que já estavam em vigor antes da aprovação do Marco Civil, porque o serviço de conexão à internet não é um serviço de telecomunicações, nos termos do art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações e da Norma 04/1995, editada pelo Ministério das Comunicações.