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Transporte

PROTESTE cobra medidas para viabilizar cadeirinha em transporte escolar de forma segura

10 fev 2016
Preocupação é não admitir o uso de segurança de dois pontos pra fixar os equipamentos, que seria retrocesso.
A PROTESTE Associação de Consumidores e a ONG Criança Segura reiteraram ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no último dia 5, pedido de criação de comissão composta por especialistas em segurança veicular, para apresentar soluções técnicas que viabilizem de forma segura a instalação dos dispositivos no transporte escolar para cintos de segurança de dois e três pontos. Essas são questões importantes antes de iniciar a fiscalização do uso obrigatório de cadeirinhas e assentos de elevação nos veículos de transporte escolar


Previsto inicialmente para vigorar neste mês de fevereiro, a fiscalização das cadeirinhas em transporte escolar foi adiada para fevereiro de 2017, quando começarão a ser aplicadas multas aos veículos sem os equipamentos. Para maior segurança dos estudantes transportados, as entidades defendem o uso do cinto de três pontos, e avaliam como retrocesso a permissão do uso de dois pontos.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) inclusive proibiu a comercialização, por fabricantes e importadores, de dispositivo de retenção infantil cuja fixação da criança seja feita com cintos de segurança do tipo abdominal de duas pontas, denominados de "escudo contra impactos" desde 30 de junho de 2015, em todo mercado nacional.

As entidades avaliam que é fundamental garantir a segurança das crianças por meio do uso de dispositivos que reduzam o risco de acidentes. O uso das cadeirinhas é importante para evitar transtornos até mesmo aos próprios condutores de transporte escolar. "Preservar vidas é fundamental. Não podemos adiar tal exigência que põe em risco a vida das crianças", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

"A forma mais segura de transportar crianças nos veículos é na cadeirinha, pois ela é projetada de acordo com o tamanho da criança para retê-la no veículo, distribuir a força da colisão de forma igual pelo corpo e proteger partes frágeis do corpo da criança como cabeça, pescoço e coluna. Mas é preciso que ela seja instalada corretamente para de fato garantir a proteção da criança", alerta Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da ONG Criança Segura.

A prorrogação da fiscalização da exigência dos equipamentos foi justificada pela necessidade de proporcionar às empresas de transporte e aos fabricantes tempo hábil para se adequarem à regra. Os novos prazos foram fixados pela Resolução 562, de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro de 2015. A ausência da cadeirinha pode acarretar multa, retenção do veículo e perda de sete pontos na carteira de habilitação do condutor.

Apesar de não haver dados oficiais do Ministério da Saúde ou órgãos de trânsito sobre o número de mortes provocadas por acidentes envolvendo veículos de transporte escolar, a PROTESTE e a Criança Segura entendem que é necessário unir esforços para preservar a vida das crianças, por meio dos dispositivos de segurança. Uma vida perdida por razões evitáveis é um grande retrocesso.