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Serviços Financeiros
PROTESTE critica uso do FGTS como garantia do crédito consignado
11 fev 2016Diante da intenção do governo de envio de Medida Provisória ao Congresso para permitir o desconto de multa rescisória correspondente a 40% do saldo acumulado, e até 10% do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como aval para contratar o crédito consignado, a PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício ao Ministério da Fazenda pedindo que seja aberta discussão em torno da eventual cumulação dos descontos.
Para a PROTESTE, se a intenção da MP não é causar o endividamento do trabalhador, como justificar os descontos cumulativos que, em muitos casos, onerarão os trabalhadores? Eles já estão sendo penalizados com a perda do emprego. Hoje, o trabalhador já tem 35% descontado de sua verba rescisória, a título das mesmas dívidas, conforme prevê a Lei nº 10.820 de 2003.
O governo pretende estimular o crédito e no pacote anunciado em 28 de janeiro, estimou que até R$ 17 bilhões poderão ser emprestados a quem quiser fazer empréstimo consignado usando o FGTS como garantia, após a aprovação da medida. Caso fique inadimplente, o FGTS cobrirá. Seria opção de empréstimo mais em conta para quem está endividado em modalidades de juros mais altos, como por exemplo, cartão de crédito e cheque especial.
"Incentivo ao endividamento para acelerar a economia não é a saída", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. "Não faz sentido ameaçar, por eventual dívida, parte do FGTS, uma das únicas reservas financeiras dos trabalhadores para situações como desemprego".
Crédito não é renda, principalmente num cenário de baixa confiança, alto grau de incertezas, juros altos, desemprego em alta e renda em queda. Dívidas têm de ser pagas e comprometem o orçamento mensal, afetando o poder de compra individual ou familiar. E sobe o risco de inadimplência, que já atinge 59 milhões de brasileiros.
No ofício enviado no último dia 5, a PROTESTE questiona se com a edição da MP serão revogados os artigos da Lei nº 10.820 de 2003, que permitem o desconto de até 35% das verbas rescisórias (aviso prévio, férias, 13º salário e saldo de dias trabalhados) ou se haverá acúmulo desses descontos com a multa rescisória do FGTS e do próprio saldo da conta vinculada.