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PROTESTE dá dicas para ajudar a escolher o presente de Dia das Mães sem estourar o orçamento

05 mai 2016
Para acertar na escolha é importante pesquisar preços e conhecer o gosto da homenageada, combinando a satisfação dela com a capacidade do bolso.
Mesmo em período de crise econômica, desemprego e inflação em alta, o comércio aposta no apelo do Dia das Mães para alavancar as vendas. Para quem vai presentear, a PROTESTE Associação de Consumidores recomenda enumerar as opções para agradar a mãe sem pesar demais no bolso.


Se a intenção for comprar nas lojas físicas é bom sair de casa já casa sabendo o que deseja, pois facilita a comparação de preço e qualidade. Além de evitar também a compra por impulso. E lembre-se, recorrer a crédito para consumo só em último caso, principalmente com a escalada dos juros.

As opções são variadas e cuidados podem evitar problemas e garantir o sucesso da comemoração. Pesquisar preços, assim como conhecer o gosto da homenageada são imprescindíveis para combinar a satisfação da mãe com a capacidade do bolso. Quem optou pela internet, tem que apostar no cumprimento do prazo de entrega para não frustrar a mãe no domingo. Para não ter erro, a compra deve ser em sites conhecidos e confiáveis e sempre verificar os preços, prazos de entrega, inclusive com a impressão do pedido.

Além de ficar atento ao perfil da mãe, se possível, sonde-a antes de embarcar em alguma promoção. Se há dúvida em relação ao gosto dela, o indicado é o "cheque-presente" ou "vale-presente". São opções que conciliam o preço com a escolha direta da mãe.

Para garantir a troca, confira com o lojista se isto será possível. Afinal, ela só é obrigatória em caso de defeito. Para troca de cor, tamanho ou mesmo modelo é preciso contar com a boa vontade do vendedor.

Caso a opção seja por "vale-presente" anote na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores com o preço pago na aquisição do produto. A loja é obrigada a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o "vale-presente" (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), e se há prazo para usá-lo.

Em caso de parcelamento da compra, desconfie quando a loja informar que o preço à vista é igual ao preço parcelado. Isto significa que a oferta já embute juros e, em caso de pagamento integral, exija desconto.

Caso opte pelo pagamento com cartão de crédito, o preço não deve ser diferente do pagamento à vista. Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los. O prazo para reclamar de defeitos ou vícios aparentes e de fácil constatação, em produtos não duráveis, é de um mês e, para produtos duráveis, de três meses.