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Telecomunicações

PROTESTE defende na Câmara que limite à internet fixa é ilegal

08 jun 2016
Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet protegem consumidor.

Os bloqueios ilegais do acesso à internet fixa pretendido pelas operadoras foram tema de debate em audiência na Câmara Federal nesta quarta-feira (8), em que a PROTESTE Associação de Consumidores participou. Flávia Lefèvre Guimarães, representante da PROTESTE na audiência destacou que o limite contraria o Marco Civil e o Código de Defesa do Consumidor. O corte da banda larga só é cabível se não for paga a conta.

De acordo com o Marco Civil da Internet, uma operadora de telecomunicações não pode impedir o acesso de um cliente à internet. Os planos limitados implicam em aumento injustificado do preço, contra o que dispõe o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor.

A PROTESTE mantém, desde abril, a campanha Diga não ao bloqueio de sua internet fixa, cuja petição online tem mais de 164 mil adesões. A entidade entende que a manutenção da mobilização da sociedade neste momento é fundamental, e reitera a importância de adesão à petição online por uma internet aberta, livre, democrática e em consonância com o Marco Civil da Internet.

Para a PROTESTE, a defesa das operadoras pela Anatel é injustificável, até porque ela não tem atribuição nesta questão por ser classificado como serviço de valor adicionado, que não se constitui serviço de telecomunicações.

A Agência suspendeu temporariamente a iniciativa das operadoras, mas mantém a posição de que nada impede a cobrança da franquia, e essa decisão é uma escolha que só cabe às empresas. Promovida pelas comissões de Fiscalização Financeira e Controle e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, a audiência desta quarta-feira teve a participação também da superintendente de relações com consumidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Elisa Vieira Leonel; e do pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Direito do Consumidor (Idec), Rafael Augusto Ferreira Zanatta.

Em ação civil pública que tramita desde maio de 2015 no Tribunal de Justiça de São Paulo (processo 1045633-86.2015.8.26.0100), a PROTESTE já questiona a medida. Na ação, foi pedido liminar contra as operadoras Vivo, Oi, Claro, TIM, e NET para que sejam impedidas de comercializar novos planos com previsão de bloqueio à conexão após fim da franquia do 3G e da internet fixa. E sejam obrigadas a adequar suas práticas na contratação do serviço de conexão à internet aos termos do Marco Civil. Caso tenha sucesso, a medida valerá para todo o País.

Pela pretensão das operadoras, os consumidores passariam a ter um limite para a navegação em redes ADSL, no qual a conexão é feita a partir de uma linha telefônica. A operadora pode vir a cortar o acesso ou diminuir a velocidade quando o consumidor atingir o total da franquia contratada. Não foram anunciadas mudanças para os planos de fibra ótica.

Atualmente, os planos de internet fixa são contratados com base na velocidade desejada pelo usuário. Mas as operadoras passaram a incluir em seus contratos uma cláusula que permite – a depender da operadora e da velocidade contratada – que o usuário respeite um limite de dados, a chamada franquia.