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Serviços Financeiros

PROTESTE entende ser inconstitucional impedir devedores de dirigir e viajar para o exterior

17 ago 2016
Para forçar o pagamento da dívida, têm sido pedidas medidas coercitivas na Justiça com base no novo Código de Processo Civil.
Com o argumento de que se não há dinheiro para pagar a dívida também não há para manter um carro ou pagar viagens ao exterior, vem sendo pedido na Justiça a restrição a esses direitos aos devedores. Até a proibição de prestar concurso público vem sendo pedido pelas empresas para os juízes determinarem em processos de cobranças.


Apesar de baseadas no novo Código de Processo Civil (CPC), a PROTESTE Associação de Consumidores avalia que é inconstitucional restringir a liberdade de locomoção, pois as empresas têm outros meios para cobrar seus devedores.

"Esses métodos de cobranças são desmedidos e ferem a Constituição. Não é porque o consumidor deve que ele vai ter direitos restringidos", salienta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Já é prevista a penhora de bens para o pagamento de dívidas.

O inciso 4º do artigo 139 do CPC prevê a adoção de medidas coercitivas para ameaçar o devedor e convencê-lo a cumprir a decisão da Justiça pelo pagamento e o juiz tem liberdade de determiná-las na sentença.