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PROTESTE está atenta para não haver retrocessos a direitos durante as Olímpiadas
15 mar 2016A PROTESTE Associação de Consumidores lamenta que o Comitê Rio-2016 tenha ignorado o Estatuto do Torcedor ao definir as últimas regras sobre a venda de ingressos das Olimpíadas, que serão realizadas de 5 a 21 de agosto, no Rio de Janeiro. Apesar de o Estatuto do Torcedor determinar, alguns ingressos não terão lugares marcados, como por exemplo, para competições de hipismo, tiro com arco e até alguns para o atletismo.
Em seu artigo 22, o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) estabelece que todo torcedor tem direito a comprar ingressos numerados e ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso em eventos esportivos realizados no Brasil.
Para evitar retrocessos aos direitos do consumidor, a PROTESTE também está atenta à tramitação do projeto para criar a Lei Olímpica. Aprovada na Câmara Federal, a proposta foi enviada ao Senado em 29 de fevereiro. Ela prevê as medidas necessárias para implementar os compromissos assumidos pelo governo para a realização dos jogos olímpicos e paraolímpicos.
Ele trata das regras para a venda dos ingressos restantes, da meia-entrada para pessoas com deficiência e com mais de 60 anos. E amplia ainda o período de permanência no Brasil para os estrangeiros sem visto que vierem trabalhar durante os jogos.
O projeto também estabelece regras para a permanência nos locais dos jogos – como não usar fogos de artifício, não arremessar objetos e não cantar músicas racistas ou discriminatórias. E traz ainda as normas para o serviço voluntário.
No capítulo que trata de ingressos, o texto do relator da proposta, deputado Índio da Costa (PSD-RJ), prevê a venda por metade do valor dos bilhetes de todas as categorias para estudantes, pessoas com deficiência e idosos com mais 60 anos.
A proposta original do governo previa a venda com desconto de 50% apenas para as categorias mais baratas de ingressos.
Também foi proposto ampliar o número de assentos reservados para pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes. O texto original reservava 1% dos assentos para deficientes e outros 1% para pessoas com mobilidade reduzida. O substitutivo resguarda 4% das cadeiras para pessoas com deficiência e 2% para quem tem mobilidade reduzida.