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Serviços Financeiros

PROTESTE obtém liminar contra banco BMG

28 mar 2016
Juíza determinou que instituição atenda pedidos de quitação antecipada de financiamentos nos prazos estabelecidos pelo Banco Central.
A juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar no último dia 16, na ação civil pública da PROTESTE Associação de Consumidores contra o Banco BMG. Ela determinou que a empresa atenda todos os pedidos de quitação antecipada de débitos pelo consumidor, nos prazos estabelecidos pelo Banco Central.

Em agosto de 2014, a PROTESTE entrou com
ação civil pública contra o Banco BMG e a BV Financeira, pedindo indenização por danos materiais e morais coletivos aos consumidores que não conseguiram a quitação antecipada de financiamento.

No mesmo mês, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu parcialmente
liminar contra a BV Financeira, determinando que, no caso de quitação antecipada solicitada pelo consumidor, a instituição entregasse o boleto em cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 2 mil por ato de descumprimento. Além de apresentar o valor discriminado para quitação antecipada dos contratos, excluídos juros remuneratórios e encargos das parcelas futuras, quando solicitado. A decisão foi tomada com base no artigo 84, §3°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As instituições financeiras foram acionadas porque além de não informar o saldo devedor, também não disponibilizam meios para que o consumidor possa efetivamente antecipar o pagamento ou quitar integralmente o débito relativo ao contrato (financiamento, crédito, crédito consignado etc).

O direito de liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, é assegurado pelo CDC. É abusiva a ação das empresas ao não atenderem ao pedido de cancelamento do contrato, com o envio de boleto para quitação, avalia a PROTESTE.

As financeiras são obrigadas a dar informações ao consumidor a respeito do seu saldo devedor, valor do débito, saldo remanescente e a emitir boleto para quitação total ou parcial do saldo devedor. 

A PROTESTE recebeu reclamações de seus associados e tem conhecimento de reclamações por todo o País quanto ao procedimento dessas financeiras quando os clientes querem quitar a dívida. A ação também é para que os bancos deem baixa imediata nas quitações recebidas, a fim de evitar cobrança em duplicidade ou cobrança indevida. E para que sejam condenados a restituir em dobro todos os que foram lesados por cobrança indevida (mesmo após a quitação).