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Telecomunicações

PROTESTE recomenda cautela quanto a propostas para mudar Marco Regulatório das Telecomunicações

25 out 2016
Alterações são insuficientes para o setor se desenvolver de modo sustentável e de acordo com a finalidade de inclusão digital.

Mudanças no modelo de telecomunicações do País estarão em debate nesta terça-feira (25), em Brasília. A revisão do Marco Regulatório das Telecomunicações vai definir em muito o modelo de desenvolvimento brasileiro nos próximos anos e, por isso, a PROTESTE Associação de Consumidores defende que deve haver cautela e muito debate antes de alterar a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Qualquer alteração no atual modelo regulatório deveria se dar sobre bases sólidas, e não apenas para atender os interesses das operadoras de acabar com o regime público da telefonia fixa, defendeu a Associação nesta terça-feira, na audiência da Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, promovida para discutir o Projeto de Lei nº 3.453/2015.

O PL 3.453/2015 propõe mudanças pontuais, incoerentes com outras disposições da LGT, avalia a PROTESTE. "As alterações são insuficientes para garantir que o setor se desenvolverá de modo sustentável, e de acordo com a finalidade de inclusão digital, estabelecida expressamente com a edição do Marco Civil da Internet (artigo 27, inciso I)", destaca a advogada Flávia Lefèvre Guimarães, que representou a Associação na audiência pública.

Entende a PROTESTE que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações deveria estar conduzindo diretamente o processo de revisão do modelo regulatório do setor de telecomunicações. E a partir de estudos profundos e interlocução com os agentes envolvidos, com debates abertos com a sociedade, para definir diretrizes para um planejamento de longo prazo, de forma consistente e democrática.

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O projeto em tramitação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, não resolve o problema de falta de competição no setor. Hoje, apenas três empresas respondem por mais de 85% do market share da banda larga fixa, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Com a proposta de as empresas hoje no mercado (Vivo, Net e Oi) trocarem o valor dos bens reversíveis (R$ 17 bilhões de acordo com dados da Anatel, ou R$ 108 bilhões conforme cálculos do Tribunal de Contas da União) por novos investimentos em redes privadas, há reforço à vantagem que têm no mercado.

Os bens públicos cuja posse, de acordo com a LGT deveria ao final das concessões passar para a União, pelo seu caráter estratégico aos serviços de telecomunicações, podem ser revertidos para construção de redes de banda larga privadas das quais usufruem apenas as operadoras sem obrigações de compartilhamento.

A PROTESTE obteve vitória na Justiça na ação civil pública contra a União e Anatel, em que pede a inclusão dos inventários de bens reversíveis aos contratos de concessão. A ação foi considerada procedente e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em março último.

A configuração jurídica definida pela LGT já foi bastante distorcida desde a sua edição em 1997 com a alteração do Plano Geral de Outorgas, ocorrido em 2008, para viabilizar a incorporação da Brasil Telecom pela Oi.

Houve também a alteração do artigo 86 da LGT em 2011, com a Lei nº 12.485, permitindo que as concessionárias prestassem outros serviços além do serviço de telefonia fixa comutada (STFC). Além disso, houve desrespeito à proibição de subsídios cruzados entre modalidades de serviços. E até hoje as tarifas da telefonia fixa não são reguladas pelo custo. Apenas em 2019 o modelo de custos será aplicado.