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Produtos

Supermercados no Rio desrespeitam lei de afixação de preços

29 abr 2016
PROTESTE verificou 15 estabelecimentos e todos tinham irregularidades. Quem perde é o consumidor.
É difícil comparar preços dos produtos nos supermercados do Rio de Janeiro porque há desrespeito à lei de afixação de preços, conforme constatou pesquisa da PROTESTE Associação de Consumidores em 15 estabelecimentos.


Quem não observa os preços dos produtos que pretende comprar pode sair no prejuízo. É comum a diferença entre o valor apresentado na gôndola e o que aparece no caixa na hora de pagar. No Carrefour do Cachambi, por exemplo, no dia da pesquisa a água de coco Do Bem, na embalagem de 1 litro, estava anunciada por R$ 10,99, mas o valor no caixa era R$ 12,49.

No Multi Market, em Santa Teresa, o café moído Pimpinela de 500g era cobrado a R$ 9,75, embora estivesse ofertado por R$ 7,95. E no Mundial da Barra da Tijuca, o requeijão Danúbio de 240g, era exposto por R$ 6,99, porém saía a R$ 8,35.

Pela Lei nº 10.962 sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, no caso de divergência de valores cobrados para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles. Em situações como esta deve-se procurar o gerente ou o serviço de atendimento ao cliente na mesma hora.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, essa diferenciação de preços é considerada abusiva; por isso, ao encontrar valores divergentes entre o preço anunciado na gôndola e o registrado no caixa, não deixe de registrar queixa nos órgãos de defesa do consumidor. A multa à loja pode chegar a R$ 8 milhões.

Para evitar as multas, há no Rio de Janeiro mais de 300 supermercados que participam da campanha "De Olho no Preço", em que o consumidor recebe o produto de graça se encontrar valores diferentes e procurar o gerente na hora.

A campanha é resultado de um termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Rio, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e as Associações Brasileira e Estadual de Supermercados (Asserj e Abras).

Mas o problema é quando sequer há informação do preço para fazer a comparação. No Campeão, em Botafogo, Intercontinental, em Copacabana, no Multi Market, no Mundial e no Princesa, no Leme, não havia a descrição do código de barras na faixa da gôndola. E no Super Prix, na Tijuca, alguns itens não tinham a descrição das características. 

A PROTESTE verificou ainda se, além do preço cobrado pela quantidade contida na embalagem, era informado o valor padrão correspondente a unidade de medida (litro, quilo ou metro). Este dado passou a ser obrigatório desde outubro de 2015, e facilita a comparação de preços entre as diversas apresentações do produto. Os supermercados Campeão, Multi Market, Super Prix, Pão de Açúcar, na Barra da Tijuca, Rede Economia, no Centro, e Rede Ultra, em Santa Teresa, não cumprem com a determinação.

São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor: no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis.

E em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, é permitida a afixação do preço mediante a impressão ou na embalagem do produto, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras. 

Nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código. Nos estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso.


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