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Serviços Financeiros
Vale a pena pagar IPTU e IPVA à vista
12 jan 2016Os carnês do IPTU e IPVA 2016 estão chegando às mãos dos contribuintes e a PROTESTE Associação de Consumidores orienta a pagar os dois impostos à vista para se beneficiar dos descontos oferecidos, caso tenham os valores disponíveis. Mas se tiver que escolher apenas um deles, a orientação é pagar o IPVA à vista e parcelar o IPTU. Deve-se priorizar o IPVA porque caso o contribuinte optasse pelo pagamento parcelado e investisse o dinheiro, precisaria ter um rendimento maior do que se investisse o dinheiro do pagamento do IPTU.
O desconto no IPTU para pagamento à vista é de 7% no município do Rio de Janeiro e de 5% em São Paulo. No caso do IPVA, o desconto é de 3% nos dois Estados.
Para justificar o pagamento em uma só parcela, a conta é simples. No caso do IPTU, se o valor total for mantido em alguma aplicação financeira conservadora, como um fundo de renda fixa, fundo DI ou até mesmo a poupança, o rendimento que se obteria para os 10 meses de parcelamento, contados a partir do vencimento da primeira prestação, seria inferior ao desconto oferecido para a quitação única.
Para o parcelamento do IPTU compensar, seria necessário um rendimento mensal líquido de 1,35%, no Rio de Janeiro ou de 0,95%, em São Paulo. Mas a poupança, por exemplo, só rende 0,5% ao mês mais TR – que nos últimos meses teve o valor máximo de 0,02% ao mês. Dessa forma, o pagamento à vista deste imposto vale mais a pena, nos dois Estados.
E em relação ao IPVA, para o parcelamento compensar, seria necessário um rendimento médio mensal líquido de 1,55%.
As datas e valores de desconto para o pagamento antecipado podem variar. Quem não tiver recursos para quitar os tributos de uma só vez, pode pagar o IPTU em até 10 parcelas e o IPVA, em até três parcelas. A desvantagem é que não há desconto para o pagamento mensal.
Calendário IPTU: confira datas de vencimento
Em São Paulo, as faturas serão enviadas aos contribuintes a partir da segunda quinzena de janeiro. A parcela única ou primeira prestação deverão ser pagas em data escolhida pelo próprio contribuinte, começando a partir de 1º de fevereiro. Para quem não indicou uma data, o vencimento será em 9 ou 14 de fevereiro. O contribuinte que optou por receber o boleto por meio de administradora de imóveis terá vencimento no dia 20 de março.
No Rio de Janeiro, as faturas serão enviadas aos contribuintes durante o mês de janeiro. A data de vencimento varia de acordo com o número final da inscrição imobiliária do imóvel. Para obter o desconto, o pagamento da parcela única deve ser feito até o dia 3 de fevereiro para quem tem final de inscrição de 0 a 5; e no dia 4 de fevereiro, para os finais de 6 a 9.
Quem não receber o boleto do IPTU pelo Correio até uma semana antes da data de vencimento da parcela única ou da primeira prestação, deverá providenciar a segunda via pela internet, nos sites das prefeituras. Em São Paulo, o contribuinte pode solicitar a fatura nos postos das Subprefeituras. E no Rio de Janeiro, nos postos da Secretaria Municipal da Fazenda.
Calendário IPVA: parcelamento é conforme o final da placa
Em São Paulo, os contribuintes já começaram a receber as notificações de pagamento, que deve ser feito a na rede bancária credenciada, com o número do Renavam do veículo. O imposto pode ser pago em parcela única em janeiro ou parcelado, de acordo com o final da placa do veículo.
No Rio de Janeiro, os contribuintes devem imprimir a guia de pagamento nos sites da rede bancária credenciada a partir de 13 de janeiro. A data de vencimento, para o pagamento à vista ou da primeira parcela será a mesma, conforme o número do final da placa do automóvel.