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Alimentos
Vitória do consumidor: rotulagem de alergênicos será obrigatória mês que vem
01 jun 2016A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (1º), que será mantido o prazo até o inicio de julho para a indústria alimentícia adaptar os rótulos dos principais alimentos que causam alergias alimentares às exigências. A PROTESTE Associação de Consumidores pediu, em ofício enviado à Agência em maio, para que esse direito à informação fosse assegurado na data prevista.
Alguns fabricantes já adaptaram as embalagens, mas há situações em que os consumidores interessados no assunto se obrigam a consultar os serviços de atendimento ao cliente, bem como a compartilhar informações com grupos de alérgicos, para checar se determinado alimento ou bebida oferece algum risco à sua saúde ou de seus familiares e amigos.
Há quase dois anos, a PROTESTE e a equipe da campanha "Põe no Rótulo" se uniram para trazer mais esclarecimentos ao consumidor sobre o tema, por meio de uma cartilha. A publicação online, que teve apoio da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), está disponível nos sites da PROTESTE e Põe no Rótulo.
A Anvisa promoveu consulta pública sobre a inclusão de informações de substâncias que possam causar alergia nos rótulos de alimentos industrializados ainda em 2014, mas só no ano passado baixou a RDC nº 26, de 2 de julho de 2015, dando prazo de um ano para a indústria se adaptar às novas regras.
Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência dos alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)", "Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)" ou "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados".
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração "Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)".
Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
Alguns fabricantes já adaptaram as embalagens, mas há situações em que os consumidores interessados no assunto se obrigam a consultar os serviços de atendimento ao cliente, bem como a compartilhar informações com grupos de alérgicos, para checar se determinado alimento ou bebida oferece algum risco à sua saúde ou de seus familiares e amigos.
Há quase dois anos, a PROTESTE e a equipe da campanha "Põe no Rótulo" se uniram para trazer mais esclarecimentos ao consumidor sobre o tema, por meio de uma cartilha. A publicação online, que teve apoio da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), está disponível nos sites da PROTESTE e Põe no Rótulo.
A Anvisa promoveu consulta pública sobre a inclusão de informações de substâncias que possam causar alergia nos rótulos de alimentos industrializados ainda em 2014, mas só no ano passado baixou a RDC nº 26, de 2 de julho de 2015, dando prazo de um ano para a indústria se adaptar às novas regras.
Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência dos alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)", "Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)" ou "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados".
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração "Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)".
Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.