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Proposta de alterações na lei de Planos de Saúde que prejudica os consumidores, segundo a PROTESTE
26 out 2017Nesta quinta-feira, 26, a PROTESTE – Associação de Consumidores – manifestou-se contra diversos pontos da proposta de alterações na lei dos Planos de Saúde. Segundo a Associação, os projetos passam por cima dos direitos já conquistados pelos consumidores e beneficiam apenas as empresas.
Segundo a PROTESTE, o texto substitutivo do Deputado Rogério Marinho, que será discutido e votado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisa os 140 projetos de lei que pretendem alterar a lei dos planos de saúde, será votado no dia 8 de novembro e coloca em risco inúmeros usuários de todo o país que dependem dos serviços prestados pela saúde suplementar.
Veja os principais prejuízos para o consumidor, caso o texto seja aprovado:
1 - A redução do valor das multas aplicadas às operadoras em caso de negativa de atendimento – isto visa única e exclusivamente proteger as empresas que atuam de maneira prejudicial ao consumidor porque ao invés de coibir a conduta contrária aos interesses dos usuários, acaba por estimular as práticas contrárias ao CDC e às normas da própria agência reguladora – ANS.
Pela proposta, a multa não poderá exceder dez vezes o valor do procedimento. E, em caso de reincidência, no máximo 30 vezes o valor do procedimento.
2 - Uma liminar para conceder tratamento negado pelo plano seja dada só após o juiz ouvir segunda opinião. Isto é uma tentativa de dificultar o acesso à justiça, único caminho que resta ao consumidor para obter o atendimento do plano de saúde.
3 - O fim da proibição do reajuste de mensalidade após os 60 anos, permitindo que o reajuste seja feito a partir dessa faixa etária, em cinco parcelas quinquenais.
A proposta contraria o Estatuto do Idoso e também o artigo 15, parágrafo único, da Lei n° 9.656/98, que vedam o reajuste do plano em razão da mudança de idade aos segurados com mais de 60 anos de idade, colocando o consumidor mais uma vez como refém dos aumentos arbitrários praticados pelas empresas, inviabilizando a sua permanência no contrato, justamente no momento em que o usuário mais precisa do plano de saúde.
Esse ponto deve ser discutido com toda a sociedade a partir de propostas que busquem a harmonização dos interesses e o equilíbrio entre os participantes dessa delicada relação de consumo.
4 - Planos mais baratos com cobertura reduzida - é outro aspecto extremamente preocupante, pois embora possam ter valores mais acessíveis poderão significar na prática planos com coberturas tão restritas em termos de doenças e procedimentos que mais uma vez deixarão o consumidor sem atendimento fazendo com que no final das contas tenha que recorrer ao atendimento prestado pelo SUS.
De acordo com a Associação, alterações dessa magnitude jamais deveriam tramitar em regime de urgência, pois as mudanças propostas na lei impactam diretamente na saúde de milhares de consumidores.