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PROTESTE alerta sobre aumentos abusivos em mensalidades escolares de 2018

19 dez 2017
Aumento de valores é comum nessa época do ano, mas instituições de ensino precisam comprovar elevação de custos para justificar aumentos

Nesta terça-feira, 19, a PROTESTE, Associação de Consumidores, orienta os consumidores sobre o aumento abusivo e desproporcional das mensalidades escolares.
Para quem vai renovar a matrícula, é preciso questionar os índices de reajuste se estiverem muito acima dos índices de inflação e negociar. A instituição deve justificar porque a mensalidade vai subir e se haverá investimento em melhorias, por exemplo.

De acordo com a Lei nº 9.870, não existe um teto de reajuste escolar, contudo o valor proposto deve estar de acordo com as despesas da escola. Neste caso, ainda de acordo com a lei, deve ser apresentada uma planilha de custos a ser previamente apresentada para os pais, 45 dias antes do fim do período de matrícula.

Entre os itens que colaboram para o aumento da mensalidade estão: os custos pessoais, material, reforço com pedagogos, aluguéis e encargos. Também podem estar inclusos, materiais especiais ou construção de espaços diferenciados, como laboratório de ciência ou piscina. O aumento da capacidade de alunos não deve constar nessa lista.

“Mesmo no cenário de desaceleração da inflação, o aumento das mensalidades escolares costuma ficar acima desta taxa. Isso porque salários de professores costumam ter o aumento real e outros investimentos, tais como equipamentos e franquiamentos de metodologias, costumam ser repassados aos consumidores. Entretanto aumentos acima de 7 ou 8% em um contexto inflacionário de 3% ao ano, são inaceitáveis e difíceis de explicar” diz Henrique Lian, diretor da Proteste.

Caso o valor esteja elevado, com um aumento acima do esperado, os valores podem ser questionados pelos pais ou responsáveis com os diretores da instituição de ensino. “Infelizmente, é pouco comum entre as escolas a divulgação das contas e a explicação dos aumentos. Ela deveria ser exposta de maneira transparente, como em um condomínio”, acrescenta Lian.

Informar-se sobre onde o dinheiro será investido é direito do consumidor e, se não satisfeito com os porquês, a PROTESTE sugere que os pais se unam por meio da Associação de Pais e peçam a planilha de custos da escola. Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, denuncie.
Sem acordo, existe a possibilidade das ações coletivas dos consumidores ingressarem com ação judicial.

Caso o consumidor, ainda sim, não consiga nenhum retorno da escola é recomendável procurar associações de defesa do consumidor, tal como a PROTESTE, que poderão auxilia-lo da melhor maneira.

Abaixo, alguns cuidados para o momento da rematrícula:

1. A Instituição de Ensino deve apresentar planilha ou justificativa de custos quando propõe um aumento de mensalidade superior ao índice de inflação. O consumidor pode questionar;

2. Uma lei federal (9870/1999) proíbe a exigência de materiais de uso coletivo como papel higiênico, giz, produtos de limpeza entre outros que não sejam os materiais didáticos e de uso pessoal;

3. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento, caso o aluno inadimplente decida se transferir para outra escola;

4. De acordo com a Lei nº 9870/99, o atraso no pagamento das mensalidades não pode acarretar punições como: afastamento do aluno das aulas, proibi-lo de fazer provas ou qualquer outro tipo de punição;

5. Não deve ser exigida a presença ou anuência de fiador para firmar a rematrícula. Esta é uma prática abusiva por parte de algumas escolas;

6. É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se o produto solicitado não for encontrado em outros locais, como sãos os casos de apostila e material pedagógico específico da escola;

7. Durante a rematrícula o responsável financeiro não deverá pagar valor extra por “atividades extracurriculares” de forma obrigatória, discriminada ou não na mensalidade. Estas atividades são opcionais e devem ser cobradas separadamente ou ainda descritas no boleto ou documento que comprove sua realização.