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Serviços Financeiros

PROTESTE cria e-book com dicas para quem vai declarar IR

13 mar 2017
Descubra a partir de que rendimento o contribuinte é obrigado a prestar contas a Receita Federal e as principais novidades do IR 2017.

A PROTESTE Associação de Consumidores lança nesta segunda-feira (13), um e-book gratuito que ajudará os consumidores a entender e preencher o Imposto de Renda de uma forma prática e fácil. Neste ano, o prazo de entrega do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) começa no dia 2 de março e vai até dia 28 de abril. É preciso prestar atenção nesse prazo, pois perdê-lo pode implicar em multas, processo administrativo e até mesmo prisão. Na hora de preencher a declaração e iniciar todo o trâmite de separação de documentos e posterior envio, a PROTESTE preparou um guia com informações completas para o contribuinte. Primeiro, confira se você deve fazer o IR de acordo com as informações da Receita Federal.

  • Para quem recebeu rendas tributáveis, como salários e alugueis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.558,70;
  • Para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais;
  • Para quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Para quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,70 com atividade rural ou para quem pretende compensar, no ano de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou em 2015;
  • Para quem tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua com valor superior a 300 mil;
  • Para quem passou à condição de residente no Brasil e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2016;
  • Para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda de ganho de capital em venda de imóveis residenciais destinados à aplicação;
  • Para quem obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
  • Para quem obteve ganho de capital com a venda de imóvel ou veículo, que seja sujeita à cobrança de imposto, ou com investimentos.

O preenchimento e envio da declaração serão feitos pelo mesmo programa, além da possibilidade de atualizar a declaração do ano passado, sem precisar fazer download do programa novamente. O sistema também está mais inteligente, com preenchimento automático de acordo com o CPF ou CNPJ. Além das fichas usuais, o programa passa a pedir e-mail e telefone, mas não é obrigatório.

As fichas de rendimento foram remodeladas, para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, em forma de abas. Para cadastrar dependentes que completaram 12 anos até 31/12/2016 ou mais velhos, é necessário que seja informado o CPF.

Se ainda assim surgirem dúvidas, também estará disponível um serviço de atendimento especializado exclusivo para os mais de 300 mil associados da PROTESTE.