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PROTESTE dá dicas de como manter a estabilidade financeira após demissão
30 ago 2017Segundo o Ministério do Trabalho, foram criadas 48.543 vagas com carteira assinada no Brasil entre janeiro e maio de 2017. Apesar da melhora, há no país cerca de 14 milhões de pessoas economicamente ativas desempregadas. Para as pessoas que perderam o emprego recentemente, é importante lembrar que existem leis que asseguram o recebimento de verbas rescisórias, o que pode ajudar a manter um mínimo de equilíbrio financeiro até que uma nova oportunidade profissional surja.
A rescisão de contrato de trabalho acontece quando há o rompimento do vínculo profissional entre as partes. Nesse caso, determina a lei um prazo para que o empregado possa deixar o trabalho, o chamado aviso prévio, que é de 30 dias. Como o aviso prévio é um direito tanto do empregado quanto do empregador, é necessário que ambas as partes pensem nas vantagens e desvantagens de se cumprir este aviso prévio.
Caso o empregador não queira que o empregado cumpra o aviso prévio, ele deverá pagá-lo integralmente até o primeiro dia útil seguinte ao último dia de trabalho. Caso não faça nesse prazo, o empregador terá que pagar além do valor devido, uma multa equivalente a um mês de salário, devidamente corrigido. Caso o empregador não conseguir pagar por culpa do trabalhador, ele poderá depositar o valor na sua conta corrente, e, se ele não possuir conta corrente, deverá depositar em juízo, dentro do prazo. Importante lembrar também que esse valor também não poderá ser pago de forma parcelada.
Já os valores do seguro desemprego variam de acordo com o período de trabalho e são pagos pelo governo em forma de três a cinco parcelas. Para calcular o valor e a quantidade de parcelas, deve considerar o valor dos seus três últimos salários, a quantidade de meses trabalhados antes da demissão e quantas vezes já recebeu o seguro nos últimos 36 meses. Veja:
– Salário médio de até R$ 1.450,23, multiplique o valor exato por 0.8 (80%).
– Salário médio de até R$ 1.450,24 a R$ 2.417,29, multiplique por 0.5 (50%) e some R$ 1.160,18.
– Se for acima de R$ 2.417,29, o valor da parcela será de R$ 1.643,72, invariavelmente. Este é o teto do seguro desemprego.
Por exemplo, se o salário bruto nos últimos três meses antes da demissão era de R$ 2.000,00, e se é a primeira solicitação, o indivíduo receberá cinco parcelas no valor de R$ 1.000,00 (R$ 2.000,00 x 0,5). Agora, caso tenha recebido R$ 3.000,00 de salário bruto nos últimos três meses, o trabalhador receberá R$ 1.643,72, que é o teto do seguro-desemprego.
O número de parcelas é contado pelo tempo trabalhado:
Na primeira solicitação, quem trabalhou entre 18 a 23 meses, recebe quatro parcelas. Já um período igual ou superior a 24 meses recebe cinco parcelas. Já na segunda solicitação, quem trabalhou de 9 até 11 meses receberá três parcelas, de 12 a 23 recebe quatro e acima de 24 meses recebe cinco parcelas. Por fim, na terceira solicitação, quem cumprir de 6 a 11 meses receberá 3 parcelas, 12 a 23 meses 4 parcelas e a partir de 24 meses, 5 parcelas.
FGTS
O FGTS é o valor equivalente a 8% do seu salário, depositado pelo empregador todo mês, em uma conta na Caixa Econômica Federal. Para sacá-lo, basta comparecer a uma agência com documentos em mãos. Além dessa quantia, caso a demissão tenha sido sem justa causa, o valor deverá ser acrescido de 40%, de multa por conta de sua demissão.
A verba rescisória existe justamente para ajudar ao trabalhador a se manter enquanto estiver desempregado. Uma dica importante é usar esse dinheiro com cautela e fazer uma reserva de emergência. O primeiro passo é cortar as despesas supérfluas e tentar segurar essa quantia por pelo menos seis meses a um ano.
Para ficar mais fácil o acompanhamento desses gastos mensais, sugerimos que você deixe um valor correspondente a seis meses de seus gastos em um rendimento que possua liquidez, como por exemplo, a poupança e transfira mês a mês para a conta corrente o valor que você irá gastar. Dessa forma fica mais fácil você controlar seus gastos.
Liquidez é a capacidade de transformar o seu investimento em dinheiro. Outra parte pode ser aplicada em investimentos com menor liquidez, como CDB e LCI, já que seu dinheiro renderá mais.
Empreender
Outra forma de usar a rescisão é investir no próprio negócio. Segundo o do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), não se deve abrir uma empresa apenas por estar desempregado. É necessário enxergar uma oportunidade de negócio e fazer uma pesquisa de mercado: futuros clientes, custos e preços, tributos e taxas, custos de abertura e de legalização da nova empresa, concorrentes, fornecedores e linhas de financiamento, entre outras. Recomenda-se também que seja feito um Plano de Negócio, que é o planejamento do funcionamento do seu negócio e a organização necessária ao seu bom andamento.
Gestantes
Mulheres grávidas não podem ser demitidas sem justa causa, a partir do momento que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto, mesmo que esteja no prazo de aviso prévio ou em um trabalho temporário. Entretanto, nos casos de falta grave onde, a gestante poderá ser demitida por justa causa. Se essa lei não for cumprida, a ex-funcionária poderá pedir na Justiça do Trabalho a reintegração imediata, com o pagamento dos salários vencidos desde a demissão até a efetiva reintegração. Caso não seja reintegrada, a empresa terá que indenizar a gestante com um valor correspondente a todo o período da estabilidade, sem prejuízo da apuração de eventual dano sofrido.
No site da PROTESTE é possível calcular o valor da sua rescisão. no link abaixo: http://www.proteste.org.br/seus-direitos/trabalho-e-emprego/simulador/qual-o-valor-do-meu-seguro-desemprego