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PROTESTE divulga dicas de segurança e consumo para o público do Rock in Rio

13 set 2017
Maior festival de música do país

O maior festival de música do país, o Rock in Rio, chega à sua 18a edição nesta semana, com a expectativa de público estimada em 595 mil pessoas ao longo de sete dias. Apesar dos grandes shows e da diversão esperada em um evento desse porte, alguns cuidados devem ser tomados pelos consumidores presentes às atrações programadas.
Assim, a PROTESTE, Associação de Consumidores, alerta para os cuidados importantes e principalmente os direitos dos frequentadores do evento.

• A sinalização dos locais deve ser clara e de fácil compreensão. Informações básicas como entrada das arenas, saída, espaço destinado às refeições e serviços, tais como banheiros, devem ser sinalizados de dia e iluminados à noite;

• Nas entradas e bilheterias, verifique se o alvará e certificado do Corpo de Bombeiros está exposto em local visível;

• Todas as rotas de saída devem ser sinalizadas e desobstruídas. Hidrantes e extintores também devem ter fácil acesso e instruções específicas quanto ao seu uso (conforme especifica o Art. 48º do Decreto Municipal 29.881/08 do Rio de Janeiro)

• Escadas, corrimãos ou apoios devem estar bem seguros, sinalizados e bem fixados;

• Os banheiros devem ser instalados em quantidade suficiente para o número de frequentadores. Em caso de filas extensas, o consumidor deve procurar a organização e formalizar uma reclamação;

• Preste atenção se não há fios elétricos soltos no ambiente e veja se as tomadas estão com tampas de proteção. O ideal é que toda a estrutura elétrica esteja invisível e inacessível a qualquer frequentador;

• A organização do evento não proíbe que o consumidor leve lanche ou alimentos para consumo próprio no Rock in Rio mas é preciso ficar atento às regras e lista de alimentos permitidos e o tipo de embalagens permitida.


Vale lembrar que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art.6º - III), um dos direitos básicos do consumidor é a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos no local. Da mesma forma, exigir o consumo de alimentos e bebidas apenas fornecidos no local configura venda casada, ferindo o Artigo 39 do mesmo código. Assim, vale exigir os direitos mesmo em um grande evento para garantir a diversão nos sete dias do festival. Se houver problemas, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor, tal como a PROTESTE, para fazer valer os seus direitos.