A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

Serviços Financeiros

PROTESTE é contra a aprovação do Cadastro Positivo sem que exista uma Lei Geral de Proteção de Dados

10 mai 2018
Associação reconhece o esforço do projeto, mas não o considera suficiente

Na última quarta-feira, 09, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (212/2017), que permite que o cadastro positivo seja feito automaticamente. A PROTESTE, Associação de Consumidores, é contra este projeto devido, entre outros fatores, às possíveis falhas em questões básicas como sigilo e compartilhamento de informações pessoais por parte das empresas prestadoras de serviço público e não financeiras, o que viola a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

A Associação identifica uma filosofia de política econômica questionável por trás da medida, que é considerar o consumidor como uma criatura de racionalidade limitada, que não sabe se defender e maximizar os seus próprios interesses. Ou seja, essa política pressupõe que o consumidor não faz ideia do quanto o cadastro positivo pode ser “bom” para ele e, sendo assim, resolve “ajudá-lo” incluindo o seu nome automaticamente.

Porém, a PROTESTE acredita que o principal argumento que rege o PL é uma total inversão de lógica legislativa, uma vez que ainda está tramitando no Congresso uma lei principiológica de Proteção de Dados que deveria anteceder essa lei, que trata justamente de dados. Seria o mesmo que ter uma lei penal, que tipifica algum crime, sem um código penal à luz da qual essa lei vai ser interpretada.

O texto da lei também especifica que haverá uma notificação por escrito, seja uma carta ou digital, para o consumidor que for incluído no cadastro. Esse ponto também fere o Código de Defesa do Consumidor, pois a notificação tem de ser, unicamente, feita por escrito.

Além de tudo, o consumidor poderá saber a sua nota de crédito (score), mas não a fórmula utilizada para chegar àquela nota, pois este é um segredo comercial. Tal ação é totalmente desleal com o consumidor que ficará sujeito às preferências de perfil de crédito das financiadoras, não necessariamente interessadas nos melhores pagadores.
A PROTESTE reconhece o esforço dos que defendem esse projeto (nomeadamente o Banco Central e o Ministério da Fazenda) em incorporar salvaguarda de proteção de dados,buscando superar a falta de uma lei geral.

Também reconhece que o objetivo do projeto é estimular a redução do altíssimo spread no mercado de crédito brasileiro, sendo, entretanto cética quanto à eficácia da medida, ainda mais o preço da expressão dos dados privados dos consumidores. Diante disso tudo, a PROTESTE continuará acompanhando a discussão e votação dos destaques e mudanças no texto, bem como estudar uma possível intervenção judicial.