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Tecnologia

PROTESTE ganha ação contra Apple por oferta enganosa quanto à memória do aparelho

11 jul 2017
Em caso de descumprimento da determinação, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 100 mil.

Nesta terça-feira, 11, a Justiça de São Paulo, por meio de ação promovida pela PROTESTE Associação de Consumidores, determinou que a multinacional Apple retire, em 30 dias, "todo o tipo de oferta enganosa" realizada "por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação" referente a memória ofertada em produtos da empresa, tais como: iPad Air, iPad Mini e os iPhones 5 e 6.

Em outubro de 2015, a PROTESTE, através de estudos, constatou que a Apple praticava propaganda enganosa ao oferecer e por à venda produtos (iPad Air - 16 GB; iPad Air 2 - 16, 32 e 64 GB; iPad Mini 2 16, 32 e 64 GB; iPad Mini 3 16 e 64 GB; iPhone 5 S - 16, 32 e 64 GB e iPhone 6 - 16, 64 e 128 GB) com capacidade real de memória inferior à informada.

Segundo a empresa, parte da memória de seus produtos é utilizada para funções operacionais e parte para armazenamento, o que, de fato, diminui o espaço disponível de memória para os usuários, que, por sua vez, não são devidamente informados disso. A Apple diz que não é possível dizer, de antemão, "quanto da memória de um aparelho será utilizada para o sistema operacional".

A Justiça determinou que, no prazo de 30 dias, as ofertas feitas pela empresa devem constar a real capacidade de memória de seus produtos, ou seja, será necessário que a Apple informe a memória bruta e a "memória utilizável" do aparelho.

Em caso de descumprimento da determinação, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 100 mil.

Segundo Henrique Lian, diretor da Associação, "a PROTESTE continuará lutando para que os direitos dos consumidores sejam cumpridos. Assim como a Apple, a Samsung também demonstrou um incrível desrespeito para com os direitos dos consumidores e nós também a estamos processando. Esperamos nova vitória para muito breve".