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PROTESTE orienta sobre como não ficar no prejuízo se a empresa contratada falir

24 out 2017
Consumidor tem até 90 dias para exigir que o contrato firmado com ela seja cumprido

O atual estado da economia brasileira não é dos melhores e, por causa disso, muitas empresas ainda abrem processo de falência, o que significa dificuldade de cumprir acordos com seus consumidores quanto a entrega, manutenção e garantia por produtos e serviços. Somente em 2016, 1.852 faliram em todo o país, segundo dados da Serasa Experian. Mas, o que fazer quando isso acontece e o consumidor tem algum contrato (não cumprido) de prestação de serviço ou compra de produto?

A PROTESTE, Associação de Consumidores, alerta que, antes de tudo, é preciso saber que falência é diferente de recuperação judicial. A última ocorre quando uma empresa apresenta à Justiça um plano para evitar o encerramento de suas operações e pode ganhar um prazo de até 180 dias para fazê-lo. Nesse período todas as execuções e cobranças ficam suspensas.

No caso de falência, a empresa chega ao fim das atividades pela impossibilidade de quitação de seus débitos. Entretanto, há alternativas para que o consumidor não fique no prejuízo. Veja a lista abaixo:

É possível cancelar o contrato em virtude do risco de falência?

Não. Caso a empresa esteja prestes a falir, o cliente deverá ajuizar uma ação para depositar as prestações em juízo até que o cumprimento do contrato seja concluído.

Como fica o pagamento das indenizações?

Se o consumidor tiver saído vitorioso em algum processo judicial contra uma empresa falida, deve buscar auxílio de um advogado para se habilitar no processo de falência da empresa.

Se uma organização compra uma empresa falida, pode-se cobrar os direitos da nova proprietária?
Não. A lei da falência protege a empresa que compra outra falida. Esta deve pagar as dívidas com o dinheiro da venda.

Dá para cobrar a dívida dos sócios da empresa falida?
Depende. Por princípio, a pessoas jurídica (empresa) não se confunde com a pessoa física dos sócios, portanto, estes não pagam pela dívida. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor permite que o cliente entre com uma ação judicial pedindo a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, o redirecionamento do processo contra os sócios, que podem vir a sofrer penhora de seus bens pessoais para pagar a indenização devida.

O crédito do consumidor tem preferência sobre outros, como impostos e dívidas bancárias?
Não. O dinheiro arrecadado no processo de falência da empresa, como o da venda de móveis e imóveis, é usado para pagamento das dívidas dentro de uma ordem de prioridades e a relação de consumo não encabeça a lista. Ao contrário, é uma das últimas. Antes, são saldadas as obrigações trabalhistas e as fiscais, por exemplo. Por isso, na maioria dos casos, o consumidor acaba não conseguindo receber o que lhe é devido; não sobra dinheiro.

O Estado pode ser cobrado, caso uma concessionária de serviço público, como transporte ou fornecimento de energia, não consiga arcar com as dívidas?

Sim. Mas atenção: primeiro o consumidor prejudicado deve tentar o ressarcimento com a empresa concessionária. Se não conseguir, o Estado pode ser responsabilizado, no prazo máximo de cinco anos após a falência da empresa.

Caso nenhuma dessas opções solucionem o problema, a Associação recomenda que procure um órgão de defesa do consumidor, assim como a própria PROTESTE, ou entre com uma ação na Justiça. Acesse www.proteste.org.br para mais informações.