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Saúde

PROTESTE se posiciona contra texto sobre PL dos Planos de Saúde, defendida pela FenaSaúde

02 out 2017
Associação aponta outros pontos do PL não abordados pela FenaSaúde no informe pago

Em relação ao Informe Publicitário, da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), veiculado pela Folha de São Paulo no último dia 30/09 (edição 32.322), sobre a proposta de mudança do Novo Marco Regulatório dos Planos de Saúde. A PROTESTE, Associação de Consumidores, vem esclarecer outros pontos pertinentes sobre o tema, porém não abordados no informe em questão.

A FenaSaúde afirma que os 140 projetos de lei condensados representam um novo marco regulatório para o setor e, a exemplo disso, dentre os temas discutidos, está a preocupação em “garantir que os planos caibam no orçamento das pessoas e permitam a sustentabilidade do sistema”.

A PROTESTE certamente preocupa-se com a viabilidade financeira para os consumidores e está longe de desejar a inviabilidade do sistema. Elencamos abaixo, vários pontos do “pacotão” de 140 projetos que não foram mencionados no espaço pago adquirido pela FenaSaúde:

1. O Código de Defesa do Consumidor poderá deixar de ser aplicado nos contratos de planos de saúde, ou seja, quem paga o seu plano de saúde deixa de ser consumidor e volta a ser usuário, como um paciente de sistema público de saúde;

2. Liberação dos reajustes dos planos individuais de saúde (atualmente regulado pela ANS);

3. Liberação de planos “populares” ou “acessíveis”, segmentados, com inúmeras restrições de coberturas, o que, na prática, representará uma ilusão aos pacientes e afogará, ainda mais, o SUS;

4. Alterar o rol mínimo de coberturas obrigatórias, atualizado a cada dois anos pela ANS, em máximo;

5. Redução da taxa de 50% de ressarcimento aos cofres públicos (agora diretamente enviado a estados e municípios).

Em junho do próximo ano, tal como publicado no informe, a lei 9.656, que “regulamentou o funcionamento da saúde suplementar no Brasil”, completará 20 anos de existência.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (1990) é anterior a esta proposta e rege todas as relações de consumo, de bens e serviços. A PROTESTE continuará defendendo sua aplicação nas relações entre consumidor e planos de saúde complementar.

A FenaSaúde cita que “os especialistas defendem novo debate sobre o tema”, mas omite a participação de todas as entidades que integram o setor, como, também, o Conselho regional de medicina de São Paulo (CREMESP), Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Após anos de discussão que culminaram na Lei atual, a FenaSaúde defende “uma discussão urgente” que gera insegurança jurídica para todos os atores neste processo, especialmente os consumidores. Por que tanta pressa?