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Serviços Financeiros

Segundo a PROTESTE juros do rotativo do cartão de crédito podem chegar a até 1158% ao ano

03 abr 2017
Nova regulamentação não garante a redução dos juros praticados pelos fornecedores.

De acordo com a simulação divulgada pela PROTESTE Associação de Consumidores, no inicio desse ano, pagamentos feitos através do rotativo do cartão de crédito podem sofrer com juros de até 1158% ao ano. Essa estimativa foi alcançada com base no último estudo de cartão de crédito realizado pela associação.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no dia 26 de janeiro deste ano, a Resolução nº 4.579, que determina as novas regras que as administradoras de cartão de crédito deverão seguir ao financiarem o saldo devedor do cliente. A medida estabelece que a partir de abril, as administradoras não poderão mais financiar o saldo devedor por meio do cartão rotativo por mais de um mês.

Antes de a medida entrar em vigor as administradoras de cartões de crédito ofereciam para os seus clientes, que de alguma forma não puderam pagar o valor total de sua dívida, o pagamento através do crédito rotativo. Isso ocorria de forma automática, assim que o consumidor não pagava o valor total da fatura e optava por fazer o pagamento mínimo ou acima do mínimo, ele caia automaticamente nesse tipo de crédito que financiava o restante da dívida daquele mês.

Agora com as novas regras os cartões ainda poderão disponibilizar a função do rotativo como método de pagamento para os consumidores, no entanto, esse recurso só poderá ser usado no primeiro mês, após esse período a instituição financeira deverá parcelar o saldo devedor em linha de crédito com juros mais baixos do que os juros praticados no financiamento na modalidade de crédito rotativo.

No entanto, mesmo que o consumidor use o rotativo apenas no primeiro mês e posteriormente parcele sua dívida a juros mais baixos, nada o impede de continuar usando o cartão de crédito, contrair outra dívida e entrar no rotativo novamente para novas compras. Um ciclo sem fim, a menos, é claro, que o consumidor quite o total da fatura, que é o que a PROTESTE recomenda. Porém, a cada novo parcelamento e a cada nova inserção do cartão de crédito no rotativo, fica ainda mais difícil de se ver livre das dívidas.

Essa resolução não estabelece qual é a modalidade de crédito a ser disponibilizado, deixando, portanto, a exclusivo critério da instituição financeira a fixação da modalidade a ser oferecida. A única exigência é que a taxa de juros seja inferior à taxa do crédito rotativo. Porém, nada garante ao consumidor o quão menor essa taxa seria.

De acordo com a simulação feita pela PROTESTE, uma dívida no valor de R$ 850,00 financiada pelo crédito rotativo, com juros médio de 476% ao ano que equivalem R$ 1.392,74, ou seja, o valor que o consumidor pagará, ao final de 12 meses, será mais que o dobro de sua dívida. Já a mesma dívida financiada pelo crédito parcelado, com juros médios de 236% ao ano que equivalem a R$ 930,92, que apesar de menores, em comparação com o rotativo, ainda são muito altos.

Com base na simulação é possível constatar que essa medida, ao contrário do que propõem, não assegura juros significativamente menores que o do rotativo, dependendo inteiramente da instituição financeira. Também não impede que o consumidor utilize o cartão de crédito mesmo enquanto estiver na modalidade do rotativo. E por fim, fracassa no seu principal objetivo: combater o superendividamento.