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Telecomunicações

PROTESTE alerta que serviços de telefonia tem muito para melhorar

04 dez 2018
Ler o contrato atentamente pode evitar problemas na prestação de serviço, diz associação

Há muito tempo que os serviços de telefonia são líderes em todos os canais de reclamação no Brasil, sejam eles públicos ou privados. Entre as mais frequentes, estão as relativas à cobrança de pacotes e serviços que não foram solicitados pelo cliente e a cobrança insistente de dívidas via chamadas de telemarketing. Para a PROTESTE, associação de consumidores, as operadoras precisam melhorar esta prestação de serviço a fim de se evitar a violação ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual determina a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente do consumidor.

Importante ressaltar ainda que o mesmo artigo não permite que na cobrança de dívidas, “o consumidor inadimplente não seja exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Por essa razão, diversos estados do Brasil, incluindo São Paulo, criaram uma legislação que estabelece os limites para as incomodas ligações de telemarketing. Essas leis locais proíbem que ligações sejam realizadas fora do horário comercial ou aos domingos, o que é um avanço.

Mesmo nos Estados em que não existe a legislação, os consumidores podem reclamar quando receberem contatos excessivos (diversas chamadas por dia ou por semana) ou desrespeitosa (com ameaças ou qualquer tipo de constrangimento).

Caso isso ocorra, o consumidor poderá efetuar uma reclamação junto ao SAC da empresa que viola esse direito. Para quem registrar a reclamação, é aconselhado anotar números de protocolos, horários e datas das ligações recebidas, que ficarão como prova desses contatos.

Outros tipos de reclamação
A PROTESTE também registra casos em que o cliente contesta a cobrança de serviços que estavam descritos em contrato, mas que na verdade não foram percebidos por ele. Por isso, é preciso ter atenção ao que o texto do contrato prevê, sobretudo para a renovação automática de planos e os períodos de promoção.
Normalmente, as operadoras anunciam um valor promocional para os primeiros meses do plano e os consumidores não se atentam à data de encerramento do período com cobrança reduzida. Isso tende a gerar problemas no final do intervalo com desconto.

Pelo fato das contratações em serviços de telefonia, em regra, se darem por meio de contratos de adesão, a margem de negociação não existe, uma vez que os documentos já estão prontos. Isso ressalta ainda mais a importância de ler e compreender o que está descrito em todas as cláusulas. A displicência do cliente também pode ser causa nos problemas de consumo.

Por fim, a associação conclui que, se as condições do contrato não forem respeitadas pelo fornecedor, o cliente deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.