A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

PROTESTE desenvolve agenda com 10 pontos vitais para serem incorporados nos próximos mandatos

03 out 2018
A “Agenda do Consumidor 2019-2022” contém pontos essenciais que podem mudar as relações de consumo no Brasil

Às vésperas de um dos mais intensos, e tensos, processos de eleição presidencial da história recente do país, no qual também serão escolhidos nada menos que 594 parlamentares (513 deputados federais e 81 senadores), apresentamos a Agenda do Consumidor 2019-2022. 

Ao contexto econômico e social desafiador somam-se duas constatações igualmente relevantes, porém contraditórias. A primeira delas refere-se ao empoderamento recente, e sem precedentes, dos consumidores, por meio das novas tecnologias de pesquisa, comparação, reclamação, medição e troca comercial viabilizadas pelas tecnologias digitais. A segunda, menos empolgante, refere-se a importantes retrocessos em direitos verificados nos últimos anos e um crescente número de novas ameaças a outras garantias fundamentais. 

É a partir desse cenário, com base no acompanhamento intenso e diário das pautas nacionais e a legitimidade de quem congrega milhares de associados no Brasil, que oferecemos uma visão crítica de 10 temas estruturantes, cada qual com seu histórico recente, seus pontos críticos evidenciados e uma proposta concreta de mudança, baseada no apoio ou rejeição a projetos de lei ora em debate no Congresso Nacional, bem como em medidas necessárias e urgentes a serem tomadas pelo Poder Executivo. 

Estamos certos de que essa agenda interessa a todos os brasileiros, pois somos todos consumidores, sendo que o acesso a relações de consumo mais justas e eficientes confunde-se com a própria cidadania. Não temos qualquer pretensão de esgotar um tema tão vasto, nem tampouco de sermos os portadores da verdade. Porém, não nos podemos omitir e deixar de oferecer uma contribuição de qualidade ao debate democrático. Os comentários de todos serão bem-vindos e certamente nos ajudarão a cumprir a nossa missão.


1- ENERGIA
Tarifas, tributos e bandeiras: Seu impacto na vida dos consumidores

As Bandeiras Tarifárias, a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), e a Conta de Desenvolvimento Energético são questões problemáticas do atual sistema de tarifação da energia elétrica.

Em 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou a resolução normativa nº 518/2013 para determinar o custeio, por parte da população, do acionamento de termelétricas através das Bandeiras Tarifárias. Em 2016, em meio à campanha Quem Cala Paga Mais Luz, movemos uma ação civil pública solicitando à Aneel a compensação, ao consumidor, de valores referentes à cobrança das Bandeiras Tarifárias. Além disso, foi entregue uma petição ao Ministério de Energia que pedia o fim dessa modalidade de cobrança.

Já a incidência do ICMS sobre as tarifas do TUSD e do TUST faz com que o consumidor brasileiro pague além de seu consumo efetivo de energia elétrica. Entramos na justiça com uma ação civil pública, em 2016, para interromper a arrecadação de ICMS e obter ressarcimento de quantias já pagas e, em 2017, lançamos a campanha de Reembolso do ICMS com a mesma finalidade.

Quanto à Conta de Desenvolvimento Energético, temos a seguinte situação: trata-se de um fundo setorial voltado para o financiamento de políticas públicas (como a universalização do acesso à energia elétrica), a concessão de descontos aos usuários e a garantia de modicidade tarifária em sistemas elétricos isolados.

A arrecadação dos recursos depositados no fundo é feita via encargos embutidos no uso dos sistemas de distribuição e transmissão, além do pagamento das concessionárias, das multas aplicadas pela Aneel e do Orçamento Geral da União. Ou seja, a Conta de Desenvolvimento Energético já é parcialmente financiada por todos os consumidores por meio das contas de luz.

Em setembro, a Aneel decidiu cobrar dos consumidores mais 1,9 bilhão de reais além da previsão orçamentária do início de 2018 (de 16 bilhões de reais, o número saltou para 17,9 bilhões), em função do déficit da Conta de Desenvolvimento Energético ocasionado pelo atraso nas privatizações previstas para 2018 e pelo aumento na previsão de gastos com subsídios. 

As Bandeiras Tarifárias, a incidência do ICMS sobre as tarifas do TUSD e do TUST, e os repasses abusivos para cobrir o déficit da Conta de Desenvolvimento Energético limitam a garantia de acesso a serviços públicos essenciais, direito básico defendido pela PROTESTE e legitimado pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, inciso X, e 22, e pelos artigos 1º e 3º da Constituição Federal.


DEFENDEMOS:

  • A revogação, por ato do Poder Executivo, da resolução instituidora das Bandeiras Tarifárias;
  • A revogação da cobrança do ICMS sobre a TUSD e a TUST na conta do consumidor de energia elétrica;
  • A desistência do repasse do déficit da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) aos consumidores, que aumenta ainda mais a participação destes em seu financiamento, sem haver a elucidação do custo real sustentado;
  • A ampliação da participação dos consumidores nos processos decisórios tarifários do setor elétrico.

 

2- TRIBUTOS
Simplificação do sistema tributário brasileiro

Atualmente, a população brasileira paga ao governo mais de 90 tributos, entre impostos, taxas e contribuições, que encarecem os produtos e serviços, desestimulam o consumo e praticam a “complexidade desnecessária”. A simplificação do sistema tributário brasileiro configura-se como forma de alavancar o crescimento econômico.

 No Congresso Nacional, uma proposição de reforma teve destaque nas discussões do ano: a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 293/2004, cuja intenção é extinguir vários tributos (ICMS, ISS, IPI, Cofins, PIS, Pasep, salário-educação, Cide e IOF), e substitui-los pelo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e pelo Imposto Seletivo, a serem criados. Em agosto de 2018, parlamentares apresentaram, em forma de emenda, textos inspirados na arquitetura tributária do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

O desconto do IVA deve incidir em produtos derivados do petróleo, tabaco, bebidas e automóveis, e serviços de telecomunicações, por exemplo. Nesse modelo, a carga tributária é a mesma, independentemente da forma de organização da produção. Trata-se de um tributo sobre o consumo, ainda que cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização.

A simplificação tributária é uma das questões contemporâneas brasileiras mais urgentes a serem enfrentadas uma vez que perpassa e impacta a cadeia produtiva de todos os setores da economia, por isso sua implantação reduziria o custo final dos produtos e serviços que chegam aos consumidores, motivo pelo qual defendemos sua implementação.

DEFENDEMOS:

  • A aprovação urgente e imediata da PEC 293/2004.

 

3- SAÚDE
Pela reestruturação dos serviços públicos e privados, fundamentada na ampliação do diálogo multissetor 

Decerto, o Brasil enfrenta uma das fases mais críticas no setor de saúde, tanto pública quanto suplementar. Uma série de fatores estruturantes e sistêmicos nos conduziu a esse estado de coisas, tais como a insuficiência do financiamento e da performance do Sistema Único de Saúde (SUS), a tributação inadequada de produtos e serviços hospitalares e laboratoriais, o desperdício de recursos e as fraudes, a inflação médica e o envelhecimento da população.

Esses problemas acarretam os constantes reajustes dos planos de saúde, penalizando a população, a qual não consegue mais arcar com os custos. Do mesmo modo, as operadoras enfrentam dificuldades financeiras para manter os planos individuais e, mais recentemente, também os coletivos.

Em uma tentativa desesperada de equilibrar a situação, tramitam em regime de urgência o PL 7.419/2006 e seus 164 apensados que visam alterar a Lei de Planos de Saúde, nº 9.656, de 1998, os quais estabelecem a preponderância das cláusulas contratuais em relação ao Código de Defesa do Consumidor, a redução das multas aplicadas às operadoras em caso de descumprimento da lei e a obrigatoriedade de o juiz ouvir um perito antes da decisão em casos urgentes, entre outros aspectos.

Somos favoráveis à rejeição desses projetos, pois acreditamos que problemas complexos exigem soluções complexas e não há atalhos ou milagres top-down. Se há falhas de mercado, também há as de governo, portanto, a solução não está na regulação sem amplo debate com todas as partes impactadas.

Lançando mão de uma abordagem multistakeholder, defendemos que todos os atores relevantes sejam ouvidos — reguladores, empresas operadoras, hospitais, médicos, pacientes (também consumidores) e pesquisadores — com o objetivo de adequar as normas de reajustes de planos de saúde e, desse modo, encontrar o melhor caminho para satisfazer as demandas. Nenhum mecanismo financeiro ou jurídico isolado, como a coparticipação ou a franquia, pode substituir uma política que considere todas as variáveis desse complexo problema.

Entendemos que uma série de fatores deve ser considerada com vista à construção de uma nova abordagem voltada para o enfrentamento dos problemas da saúde, entre eles: a assimetria de informações dos pacientes, das empresas e do próprio governo, o modelo de remuneração dos profissionais de saúde (baseado em uma “política da quantidade”, sem considerar resultados), o ponto de vista do paciente (comumente desconsiderado), a falta de engajamento dos médicos e a falta de regras premiais (para quem investe em prevenção de saúde, por exemplo).

DEFENDEMOS:

  • A rejeição definitiva do PL 7.419/2006 e de todos os seus apensados;
  • A ampliação do diálogo multistakeholder, promovido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluindo atores até então pouco representados.

 

4- TELECOMUNICAÇÕES
Pelo fim permanente do bloqueioà internet

Vivemos em uma sociedade conectada. O bloqueio de internet, claramente, é uma restrição de direito do consumidor e do cidadão.

Manifestamo-nos inúmeras vezes pelo fim do bloqueio da internet fixa, criando, inclusive, uma campanha para mobilizar os consumidores, que contou com a assinatura de mais de 170.000 pessoas. Além disso, ingressamos com ação civil pública contra essa prática.

A prática das operadoras é ilegal por contrariar três princípios presentes nos artigos 7º e 9º do Marco Civil da Internet: a garantia de acesso à internet, essencial ao exercício da cidadania; a garantia de não suspensão da internet, salvo em decorrência de débito por uso; e, finalmente, a neutralidade da rede.

 Dessa forma, tem havido uma exposição dos consumidores a contratos caros e cortes ilegais na rede de banda larga. O consumidor se torna par contratual insignificante e o poder da troca econômica é das operadoras.

Atualmente, o corte da internet fixa encontra-se suspenso por uma cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a agência ainda está avaliando a conveniência e oportunidade da medida.

PL 7.182/2017 (originalmente, PLS 174/2016) tem o objetivo de acabar com as limitações da franquia e, atualmente, está sob análise da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, aguardando o parecer do relator.

DEFENDEMOS:

  • A aprovação do PL 7.182/2017;
  • O fim do bloqueio da internet fixa;
  • A neutralidade da rede.

 

5- CRÉDITO AO CONSUMIDOR
Redução das taxas de juros do cartão de crédito

Desde abril de 2017, o Banco Central e o Ministério da Fazenda têm empreendido esforços para reduzir as taxas dos juros no Brasil. Houve uma diminuição dos juros do rotativo do cartão de crédito em função da adoção de medidas, que:

• Proibiram as administradoras de financiarem, por mais de um mês, o saldo devedor dos clientes por meio do crédito rotativo, parcelando o saldo devedor em linha de crédito com juros mais baixos após esse período.

• Acabaram com a possibilidade de cobrança de duas taxas de juros diferentes para aqueles que não pagam a totalidade da fatura, restando apenas a cobrança pelo rotativo regular, mais baixo, aplicado quando o consumidor paga somente o mínimo da fatura (diferentemente da taxa de juros cobrada em caso de atraso do pagamento, mais elevada).

Apesar da redução, os juros ainda se encontram em um patamar de 271% ao ano, muito altos se considerarmos a taxa Selic de 6,5% ao ano.

DEFENDEMOS:

  • A aprovação do PLS 407/2016, que dispõe que o teto para os juros do cartão de crédito será o dobro do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), condizente com o que temos defendido nos últimos 17 anos; ou
  • A implementação de uma medida equivalente do Poder Executivo, com a edição de instrumentos pertinentes ao Ministério da Fazenda e ao Banco Central do Brasil, tais como instruções normativas.

 

6- PROTEÇÃO DE DADOS 
Pela criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela efetiva aplicação do marco regulatório

O fluxo de dados digitais cresceu 45 vezes entre 2005 e 2014. A economia mudou tanto que não se desenvolvem produtos e serviços sem a análise de dados dos consumidores. As informações individuais são indispensáveis para a modelagem de novos negócios. Em vista disso, cresceu a utilização irregular dos dados dos consumidores em negociações, bem como as notícias a respeito de vazamentos, tornando imperiosa a necessidade de uma Lei Geral de Proteção de Dados.

Portanto, trabalhamos no debate dos PLs que tratavam da Lei Geral de Proteção de Dados, defendendo:

1. A proteção especial dos dados sensíveis, cujo tratamento pode ocasionar discriminação — por se referirem à orientação sexual, a convicções religiosas, filosóficas ou morais, a opiniões políticas e a outras questões.

2. A contrapartida adequada dos lucros gerados por negócios que utilizam os dados de usuários.

3. A criação de uma autoridade nacional que fiscalize e puna as condutas irregulares relacionadas à utilização, ao tratamento e ao armazenamento de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709, de 2018, foi publicada em 15 de agosto, assegurando a devida proteção dos dados sensíveis, mas deixando de lado as regras premiais. Por razões de ordem constitucional, foi vetada a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e, em vista disso, o Presidente da República comprometeu-se a propor ao Congresso sua implementação. 

DEFENDEMOS:

  • A criação, por meio de legislação complementar, de regras premiais. A criação do órgão fiscalizador por meio de medida provisória uma vez que, diferentemente de um PL, esta tem prazo determinado para a aprovação do Congresso Nacional (120 dias) e não pode ser “desfigurada” durante sua discussão e tramitação nas casas do Parlamento.

 7- CADASTRO POSITIVO 
Ameaça ao livre consentimento do consumidor

Desde 2011, vigora a inscrição voluntária dos consumidores no cadastro positivo através da Lei nº 12.414. Esse cadastro é um banco de dados que contém informações relativas à adimplência dos cidadãos.

Em 2017, a partir de movimentos e pressões do Poder Executivo (Banco Central do Brasil e Ministério da Fazenda), passou a tramitar no Congresso Nacional o PLP 441/2017, que visa à inclusão automática de consumidores no cadastro de dados dos birôs de crédito (sistema opt out) — sendo que antes era voluntária (sistema opt in).

Aprovado em maio no Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto ainda aguarda votação (em forma de destaque) de seu ponto mais polêmico, a inclusão não autorizada de informações dos consumidores.

O PL afeta o consumidor uma vez que autoriza a inserção de dados pessoais sem autorização prévia, violando, assim, o Direito Fundamental à Privacidade, assegurado constitucionalmente. Ademais, contraria a recém-aprovada Lei Geral de Proteção de Dados, que exige o consentimento explícito.

DEFENDEMOS:

  • A rejeição do destaque por parte dos parlamentares. A desistência de pressionar sua aprovação por parte do próximo governo.

 

8- ROTULAGEM DE ALIMENTOS 
Por um sistema de rotulagem amigável aos consumidores

Em um relatório aprovado recentemente pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), coloca-se em discussão um modelo de rotulagem de alimentos a fim de tornar mais claras, para o consumidor, as propriedades nutricionais dos produtos. O órgão defende essas mudanças em razão de o modelo atual não ser facilmente entendido.

De fato, o sistema precisa ser alterado, afinal, os consumidores têm o direito básico de receber informações precisas e bem visíveis a respeito dos produtos e serviços.

Para isso, a Anvisa deve amplificar a discussão sobre os modelos de rotulagem frontais e considerar outras alternativas de modelagem além do modelo proposto no Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório, publicado pela agência em maio de 2018, que se inspira no design de rótulos chileno, baseado em sinais de advertência nas cores preta e vermelha, lembrando símbolos de perigo ou veneno.

Defendemos a implementação de um sistema de rotulagem amigável ao consumidor, que funcione como um Semáforo de Cores. Nesse sistema, as informações sobre a composição dos alimentos são organizadas por meio de uma escala de cores. Além disso, deve-se comunicar, na parte frontal das embalagens, a quantidade e a presença de ingredientes considerados críticos.

Essa proposta contribui para o controle eficiente da alimentação, proporcionando escolhas saudáveis, além de fortalecer a educação alimentar da população brasileira

Para isso, endossamos que a Anvisa deve ampliar o debate a respeito do sistema de rotulagem, incorporando o modelo de Semáforo de Cores em seus documentos de consulta. 

DEFENDEMOS:

  • A incorporação do Semáforo de Cores nos próximos documentos de consulta da Anvisa, aumentando o conhecimento sobre o tema e as possibilidades de escolha.
  • A ampliação dos debates a serem promovidos pela agência, com a participação de associações de consumidores, empresas alimentícias e especialistas em regulação comparada e semiótica.

9- CORREIOS 
Pelo fim dos reajustes que penalizam os 9 consumidores e inviabilizam o e-commerce

Desde 2017, milhares de consumidores e lojistas sofreram prejuízos com o aumento abusivo das taxas praticadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, responsável pela logística de entrega de correspondências no Brasil. Entre as mudanças recentes, estão:

1. A elevação de 8% a 51% da taxa dos serviços de Sedex e PAC.

2. A cobrança de 3 reais para entregas na cidade do Rio de Janeiro, de forma a fazer frente a custos com a segurança das operações dos Correios, transferindo, assim, ao consumidor parte dos riscos do negócio.

3. A extinção do e-Sedex, encarecendo as encomendas leves e padronizadas, típicas do e-commerce.

4. A cobrança de um valor fixo de 15 reais pela entrega de encomendas internacionais (o chamado “despacho postal”).

5. O aumento nas tarifas para encomendas com mais de 70 centímetros, bem como embalagens “não quadradas”, de 20 para 79 reais, além do custo do frete.

Esse conjunto de medidas, que contribui com o equilíbrio das contas da empresa pública, tem penalizado os consumidores e, praticamente, desestabilizado o e-commerce, indo na contramão do mundo contemporâneo.

Consideramos abusivos os sucessivos aumentos praticados pelos Correios, pois ferem o inciso X do Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

DEFENDEMOS:

  • A suspensão imediata dessas medidas;
  • A criação de uma Autoridade Nacional Reguladora dos Serviços Postais, tirando, assim, essa atividade essencial do campo das decisões exclusivamente políticas e econômicas, além de dar transparência à estrutura de custos e receitas.

10. SANEAMENTO BÁSICO
Pela cobrança proporcional das taxas de Água e Esgoto

Assim como o acesso à energia elétrica é fundamental para a dignidade e qualidade de vida da população brasileira, as medidas de saneamento básico também o são.

Tramita na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade, o projeto de lei (PL) nº 9.543/2018, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto. A proposta concede descontos inversamente proporcionais ao consumo de água para as famílias de baixa renda (com renda per capita de até meio salário mínimo). 

No Senado, tramita o PLS 291/2013, que altera a Lei do Saneamento Básico para regular a cobrança de água e esgoto, tornando ambas as tarifas independentes. Ele condiciona a instituição de tributos à prestação efetiva do serviço, considerando a proporcionalidade da cobrança nas fases de tratamento do esgoto — só haverá cobrança pelas fases de tratamento efetivamente concluídas.

Consideramos fundamental assegurar condições mínimas de saneamento e, ao mesmo tempo, acreditamos que esse tema seja um dos motores do desenvolvimento do Brasil

DEFENDEMOS:

  • A aprovação célere do PL 9.543/2018 e do PLS 291/2013. Investimentos em saneamento básico com vistas à sua universalização.