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Alimentos

TJSP determina que lote de azeite seja retirado do mercado com base em teste da PROTESTE

22 nov 2018
Associação testou mais de 60 marcas de azeites extravirgens com o objetivo de avaliar a qualidade e a genuinidade desses produtos
No último mês, a PROTESTE – Associação de Consumidores – obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à ação judicial ingressada contra a marca de azeite Borgel (distribuído pela Comercial Zaragoza Imp. e Exp. Ltda).

Em teste divulgado pela PROTESTE, dentre as 69 marcas avaliadas, a Borgel apresentou indícios da adição de outros óleos vegetais junto com outras 6 marcas (BARCELONA, PORTO VALÊNCIA, CASALBERTO, OLIVENZA, FAISÃO REAL E DO CHEFE). Por isso, foram consideradas desclassificadas, ou seja, estão fraudadas e não podem ser considerados azeites extravirgens. Vale lembrar que a marca BORGEL já havia sido reprovada em teste anterior (2017) pelo mesmo motivo.

Diante dos resultados, além de informar as inconformidades ao Ministério da Agricultura, Anvisa, Secretaria Nacional do Consumidor e diversas associações, a PROTESTE ingressou com ações judiciais contra as 7 empresas responsáveis pelos azeites fraudados com objetivo de os lotes testados serem retirados imediatamente do mercado. Em resposta ao pedido da Associação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a marca de azeite Borgel Extravirgem retire imediatamente o produto (lote 006, validade: 02/01/2020) do mercado de consumo, sob pena de multa diária de R$50.000,00, se não o fizer.

Isso demonstra o quanto a PROTESTE permanece comprometida com a causa e segue trabalhando para que as todas as medidas judiciais cabíveis sejam tomadas em prol de você, consumidor.

De acordo com ação proposta pelo MM. Juiz(a) de Direito - 9ª VARA CÍVEL do Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Galvão Medina, FICAM INTIMADOS OS TERCEIROS INTERESSADOS EM INGRESSAR NO FEITO, podendo fazê-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor, tal como informa o art. 94 do Código de Defesa do Consumidor.