#content#
Ação da Água (Tarifa de contingência) contra o governo do estado de São Paulo, ARSESP E SABESP
24 fev 2016PROTESTE entrou com Ação Cautelar Inominada em janeiro de 2015, com pedido de liminar urgentíssima em face de Governo do Estado de São Paulo, ARSESP - Agência Reguladora De Saneamento e Energia do Estado de São Paulo e SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, para discutir a chamada “tarifa de contingência” que entra em vigor hoje a partir da publicação da Deliberação ARSESP Nº 545, de 7/01/2015.
Muito embora o Governo Paulista não tenha até o momento declarado oficialmente o racionamento, vai passar a sobretaxar o consumidor que exceder a média de consumo mensal apurada, no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.
Fica sujeito a multa (tarifa de contingência) correspondente a 40% (quarenta por cento)de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder até 20% (vinte por cento) da média, ou a 100% (cem por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder a mais de 20% (vinte por cento) da média.
A Proteste ingressou em 08 de janeiro de 2015 com ação cautelar para suspender a tarifa de contingência, e foi concedida liminar. Mas a liminar foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Dentro do prazo processual, a Proteste ingressou com a ação principal.
As rés já juntaram suas contestações e a Proteste ofertou sua réplica. Aguarda-se, neste momento o juiz abrir a fase de produção de provas e, posteriormente decidir a ação.