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Energia Elétrica

Ação por erro na conta de luz

15 mar 2010
Na ação civil pública é pedido que a Aneel estabeleça forma de compensar os consumidores dos valores cobrados a mais nos últimos anos.
Pendente

A PROTESTE ajuizou ação civil pública na Justiça Federal em Brasília, neste 15 de março - dia do consumidor, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para que seja reconhecido o direito de os consumidores serem ressarcidos dos valores cobrados a mais pelas concessionárias de energia, por conta do erro na fórmula de cálculo dos reajustes nos últimos anos.

A ação inclui pedido de antecipação parcial de tutela para que a Aneel informe desde já os valores cobrados a mais por cada uma das 63 distribuidoras de energia. Além de outros questionamentos feitos no ano passado pela Associação e até agora não respondidos.

Os fundamentos da ação são as disposições constitucionais que garantem o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão e a obrigação do Estado de prestar diretamente, ou por concessionários, serviços públicos eficientes e com tarifas módicas. Assim como na Lei de Concessões e no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o entendimento da PROTESTE, a única forma de se viabilizar o ressarcimento é por meio de compensação, no prazo máximo de cinco anos, entre os percentuais a serem aplicados nos próximos reajustes e as revisões tarifárias, com a incidência de índices a serem fixados pela Agência, até que se alcance o equilíbrio do contrato.

Para a PROTESTE, é fundamental reduzir os prejuízos de todos os consumidores brasileiros que já pagam uma das tarifas de energia elétrica mais altas do planeta. O erro no cálculo do reajuste tarifário, constatado pelo Tribunal de Contas da União, provou que os consumidores pagaram R$ 1 bilhão a mais por ano nas suas contas de energia pelo menos nos últimos sete anos.

"Erro no cálculo do reajuste tarifário, constatado pelo Tribunal de Contas da União, fez os consumidores pagarem R$ 1 bilhão a mais por ano nas contas pelo menos nos últimos sete anos".

Na ação a Associação diz que a omissão regulatória para garantir o ressarcimento, com foco na resolução do desequilíbrio contratual que afetou o passado, configura desrespeito ao princípio da legalidade e pode implicar em improbidade administrativa.

Para a Aneel, os aditivos aos contratos que ainda não foram assinados por todas as distribuidoras corrige a metodologia anterior, que dava margem de distorção ao cálculo ao fazer com que os ganhos de escala nos mercados das distribuidoras não fossem levados em conta e compartilhados com os consumidores por meio de reduções tarifárias nos momentos de reajustes, como determinam a Lei de Concessões e os contratos.

Ou seja, os consumidores não foram beneficiados com o compartilhamento dos ganhos que as empresas tiveram ao longo de dos últimos sete anos, com o aumento dos seus mercados.