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A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública contra o Banco BMG

07 mar 2016

A PROTESTE ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Banco BMG, em razão dos procedimentos utilizados pelo fornecedor que dificultam e por vezes inviabilizam o pagamento antecipado das prestações ou a quitação antecipada do débito dos financiamentos.

Pendente

Quando um consumidor faz um empréstimo ou financiamento, os juros aplicados dependem do número de prestações em que o dinheiro será devolvido, assim, se o consumidor quiser quitar antes os juros devem ser abatidos proporcionalmente. Essa possibilidade de quitação antecipada e abatimento proporcional dos juros está garantida em lei, mais especificamente no Código de Defesa do Consumidor em seu art. 52, parágrafo 2º.

No entanto, muitos consumidores reclamam que as empresas não permitem tal quitação, ou dificultam ao máximo, fazendo com que consumidor pague indevidamente pelos juros. Por essa razão, a PROTESTE ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Banco BMG tendo em vista os procedimentos utilizados que dificultam e por vezes impedem o pagamento antecipado das prestações ou a quitação antecipada do débito dos financiamentos.

A ACP que tramita na 20ª. Vara Cível de São Paulo (Foro central, Processo número 1078292-85.2014.8.26.0100), tem o objetivo de obrigar o BMG a prestar informações ao consumidor, referente ao saldo devedor, com o abatimento proporcional dos juros, a consequente emissão do respectivo boleto e sua efetiva entrega ao consumidor para quitação total ou parcial do saldo devedor, em até um dia útil, contado da data da solicitação.

Além disso, a PROTESTE requer que o banco seja condenado a indenizar por danos materiais e morais coletivos os consumidores que foram prejudicados de acordo com o artigo 95 do CDC.

A juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar na ação civil pública da PROTESTE Associação de Consumidores contra o Banco BMG. Ela determinou que a empresa atenda todos os pedidos de quitação antecipada de débitos pelo consumidor, nos prazos estabelecidos pelo Banco Central.