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A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em face da BV Financeira

07 mar 2016

A PROTESTE ingressou com uma Ação Civil Pública em face da BV Financeira, em razão dos procedimentos utilizados pelo fornecedor que dificultam e por vezes inviabilizam o pagamento antecipado das prestações ou a quitação antecipada do débito dos financiamentos, muito embora isso seja um direito expressamente previsto no art. 52, parágrafo 2º. do Código de Defesa do Consumidor. 

Pendente

Quando um consumidor faz um empréstimo ou financiamento, os juros aplicados dependem do número de prestações em que o dinheiro será devolvido, assim, se o consumidor quiser quitar antes, os juros devem ser abatidos proporcionalmente. Essa possibilidade de quitação antecipada e abatimento proporcional dos juros está garantida em lei, mais especificamente no Código de Defesa do Consumidor em seu art. 52, parágrafo 2º.
No entanto, muitos consumidores reclamam que as empresas não permitem tal quitação, ou dificultam ao máximo, fazendo com que consumidor pague indevidamente pelos juros. Por essa razão, a PROTESTE ingressou com uma
Ação Civil Pública em face da BV Financeira, em razão dos procedimentos utilizados pelo fornecedor que dificultam e por vezes impedem o pagamento antecipado das prestações ou a quitação antecipada do débito dos financiamentos, muito embora isso seja um direito expressamente previsto no art. 52, parágrafo 2º. do Código de Defesa do Consumidor.

A ACP que tramita na 21ª. Vara Cível de São Paulo (Foro central, Processo número 1078300-62.2014.8.26.0100), tem o objetivo de obrigar a financeira BV a prestar informações ao consumidor, referente ao saldo devedor, com a consequente emissão do respectivo boleto e sua efetiva entrega ao consumidor para quitação total ou parcial do saldo devedor, com o abatimento proporcional dos juros, em até um dia útil, contado da data da solicitação.
Além disso, a PROTESTE requer que o banco seja condenado a indenizar por danos materiais e morais coletivos aos consumidores que sofreram os danos de acordo com o art. 95 do CDC.
O juiz da 21ª Vara Cível julgou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça reformou a sentença e condenou a BV Financeira nos seguintes termos: “Isto posto, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: 1- Responsabilizar a instituição financeira para, no prazo de 5 dias a contar da solicitação, emitir o correspondente boleto, ou disponibilizar eletronicamente o serviço, desafiando os juros, sem incidir tarifa de liquidação antecipada, cancelando os contratos, no prazo de 48 horas a partir da efetiva liquidação da obrigação (pagamento), sob pena de incidir, para cada hipótese, multa diária de R$ 2.000,00, limitada sua validade ao trintídio legal, para evitar enriquecimento sem causa. 2- Responsabilizar a instituição financeira, uma vez comprovado o pagamento, feita a cobrança indevida, a dobra da restituição do valor exigido do consumidor. 3- Condenar a instituição financeira, a título de dano material e no contexto dos direitos homogêneos transgredidos, ao pagamento da soma de R$ 50.000,00, atualizada a partir da publicação dessa decisão, pela tabela prática do TJSP. 4- Condenar a instituição financeira, a título de dano moral coletivo, pela lesividade difusa provocada, ao pagamento da soma de R$ 100.000,00, atualizados dessa decisão, fluem juros moratórios de 1% a.m. da citação. 5- Arcará a vencida instituição financeira com as custas e despesas processuais e verba honorária fixada com base no art. 20, § 4º do CPC a soma de R$ 10 mil. O conteúdo dessa decisão deverá ser publicado, no prazo de 10 dias do seu trânsito em julgado, por meio de jornais de grande circulação, edição ou meio eletrônico, art. 94 do CPC, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, válida por 30 dias, independente da divulgação feita pela autora, PROCON's, Ministérios Públicos estaduais e amplo caráter nacional. 6 - Os valores fixados serão revertidos em prol de
fundo de interesses difusos, conforma estabelece a Lei nº 7.347/85.

Atualização 07 de março de 2016: A BV Financeira entrou com Recursos Especial e Extraordinário em Brasília. A Proteste já apresentou as respostas para esses recursos. Estamos aguardando tais julgamentos.