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Transporte

PROTESTE contra limites abusivos em milhas aéreas

07 mar 2016
Associação entrou na Justiça contra os programas de fidelidade da Gol e da TAM. Entre outros pedidos, solicitamos suspensão da taxa de reserva cobrada pelo Smiles.
Pendente

A PROTESTE entrou com ações civis públicas em 2014 contra os programas de fidelidade da Gol, o Smiles (2ª Vara Cível), e da TAM, o Multiplus (40ª Vara Cível), em São Paulo, por conta dos prejuízos aos usuários provocados pelas recorrentes alterações nas regras contratuais. Geralmente, as regras parecem não valer quando chega a hora de utilizar as milhas aéreas para uma viagem.

Foi pedida a revisão dos contratos, porque a falta de clareza e de informação aos usuários desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, ao limitar o uso da milhagem acumulada. É prática das empresas aumentar o número de pontos necessários para emissão de bilhetes aéreos, sem antes comunicar aos consumidores sobre a mudança.

Foi solicitada também liminar para barrar a pretendida cobrança pela Gol, a partir de 1º de abril, de R$ 30,00 para quem fizer reserva online utilizando milhas e/ou pontos de fidelidade. Foi pleiteada, na ação, a validade por três dias dos bilhetes emitidos por meio do sistema de reserva online da Gol aos consumidores que contam milhas e/ou pontos de fidelidade, mesmo para os que não tiverem saldo suficiente para completar a transação naquele momento.

No entendimento da PROTESTE, o prazo para uso dos pontos acumulados deveria ser ilimitado. Por isso, pede para a Justiça anular as cláusulas dos contratos que limitem a validade das milhas entre dois e cinco anos.

Além disso, os contratos permitem alterações unilaterais, sem prévia informação ao consumidor em prazo razoável. As modificações restringindo direitos, de acordo com a solicitação da PROTESTE, deveriam ser informadas no mínimo 90 dias antes de vigorarem. Assim como eventuais alterações contratuais, suspensões, extinções ou modificações do programa de fidelidade.

Caso o programa de fidelidade for extinto, é pleiteado que sejam dadas opções aos consumidores de: transferência de seus pontos (sem restrições) para outro programa de benefícios, ou ressarcimento em dinheiro pela quantidade de pontos acumulados no programa na data da extinção.

Em caso de falecimento do titular do programa, a ação quer que os pontos acumulados não sejam cancelados, para não haver cerceamento ao direito de herança.
No último dia 16 de março de 2016, a juíza decidiu a favor da PROTESTE, concordando com todos os pedidos feitos. Caso a empresa não cumpra com a decisão, pagará multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)